TJDFT - 0711955-71.2021.8.07.0004
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 20:16
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711955-71.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAERCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183905556).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para as chaves pix indicadas no ID 181107734, da seguinte forma: a) R$ 101,07 (cento e um reais e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 165695585 (honorários advocatícios + multa), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.Intimem-se. -
14/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/09/2023 14:01
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
12/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711955-71.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAERCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:40:13.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
18/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:39
Outras decisões
-
12/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2022 15:06
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2022 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:56
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:55
Juntada de Petição de razões finais
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:32
Juntada de Petição de laudo
-
23/01/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2021 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 20:06
Recebidos os autos
-
08/11/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2021 15:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2021 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 16:35
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/10/2021 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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