TJDFT - 0720803-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 23:17
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 23:17
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DA SILVA LOPES em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720803-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA LOPES REQUERIDO: BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
DECISÃO Proferida sentença sem resolução de mérito, na qual foi reconhecida a ilegitimidade passiva das rés (id 164516236).
Sobreveio aos autos informação de que a parte autora e a ré CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A entabularam acordo e pugnam a homologação da transação por este MM.
Juízo (id 164875712).
Em primeiro lugar, em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte ré CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A, não vislumbro fundamento jurídico hábil à homologação da transação noticiada nos autos, na medida em que verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora não se faz mais possível no bojo destes autos, pois reconhecida matéria de ordem pública (ilegitimidade passiva).
Ressalto que a presente decisão não obsta que as partes possam transacionar extrajudicialmente para satisfação de suas pretensões. À Mingua de qualquer provimento judicial, arquivem-se os autos.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:27
Outras decisões
-
15/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DA SILVA LOPES em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720803-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA LOPES REQUERIDO: BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
DESPACHO As partes estão assistidas por advogado.
Antes de homologar os termos do acordo firmado (ID nº 164875712), intimem-se as partes para ciência e aquiescência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação e extinção do feito, por perda superveniente do interesse de agir. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/07/2023 04:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
05/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/07/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/06/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:55
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 16:44
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/04/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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