TJDFT - 0754697-75.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 17:34
Juntada de comunicações
-
06/05/2024 18:54
Juntada de comunicações
-
06/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:56
Deferido o pedido de DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - CPF: *22.***.*17-10 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/04/2024 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 21/07/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 21/07/2029 .
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
26/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 16:32
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/11/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:04
Outras decisões
-
17/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:53
Deferido o pedido de DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - CPF: *22.***.*17-10 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/10/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:17
Deferido em parte o pedido de DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - CPF: *22.***.*17-10 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754697-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO EXECUTADO: DRIELLE GONCALVES DE BESSA MACEDO DECISÃO A parte credora requereu a penhora de veículo registrado em outra unidade da Federação.
Tal medida exige diligências que são cumpridas por carta precatória.
Insta salientar, contudo, que o processo nos juizados especiais se orienta pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, e não se compadece, desse modo, com a expedição de carta precatória em outro Estado da Federação, conforme a jurisprudência das E.
Turmas Recursais do Distrito Federal, in verbis: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA DE BENS DO DEVEDOR.
INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que declarou extinto o processo, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Em seu recurso a parte recorrente defende, em apertada síntese, ser possível a expedição de carta precatória para penhora de bens no domicílio do executado, asseverando que o princípio da celeridade não pode se revestir de impedimento para que se faça valer o seu direito de crédito.
II.
Recurso próprio, tempestivo e dispensado de preparo ante pedido formulado de concessão da gratuidade de justiça.
As contrarrazões não foram apresentadas (ID 22987989).
III.
O rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e não se coaduna, portanto, com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro estado da federação.
Neste sentido: (Acórdão n.1106185, 20180710003828ACJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no DJE: 02/07/2018.
Pág.: 288/289); (Acórdão n.954274, 07003974220168070016, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 18/07/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada) (Acórdão n.1058360, 07036413020178070020, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/11/2017, Publicado no DJE: 14/11/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
IV.
Ademais, não há qualquer prejuízo ao direito de crédito da parte exequente/recorrente que, caso localize bens do devedor passíveis de constrição para satisfação do crédito, poderá promover o desarquivamento do feito para o seu prosseguimento.
V.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais, contudo suspendo a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do NCPC, que ora defiro.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões.
VI.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. (Acórdão 1354845, 07361379020188070016, Relator: GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2021, publicado no DJE: 27/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Aliás, a prática forense dos Juizados permite observar que a expedição de carta precatória impede o andamento célere do processo, compromete o cumprimento das metas judiciais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, além de, muitas vezes, o processo ficar aguardando por prazo indeterminado o cumprimento de diligências simples.
Assim, INDEFIRO o pedido de penhora de bens em outro Estado da Federação.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:49
Indeferido o pedido de DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - CPF: *22.***.*17-10 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754697-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO EXECUTADO: DRIELLE GONCALVES DE BESSA MACEDO DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/07/2023 12:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/06/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DRIELLE GONCALVES DE BESSA MACEDO em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:09
Outras decisões
-
15/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 12:26
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DRIELLE GONCALVES DE BESSA MACEDO em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2022 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/12/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/11/2022 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/11/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2022 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 20:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/10/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 14:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:08
Indeferido o pedido de DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - CPF: *22.***.*17-10 (AUTOR)
-
05/10/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:07
Indeferido o pedido de DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - CPF: *22.***.*17-10 (AUTOR)
-
17/08/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:30
Indeferido o pedido de DAN DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - CPF: *22.***.*17-10 (AUTOR)
-
27/07/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:59
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/07/2022 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/05/2022 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/03/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2022 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/02/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 19:10
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/01/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
22/01/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/01/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/01/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/01/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
18/12/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2021 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2021 10:15
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2021 07:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 22:06
Recebidos os autos
-
18/10/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2021 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2021 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/10/2021 10:36
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:36
Declarada incompetência
-
15/10/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/10/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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