TJDFT - 0741353-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:18
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de KARINNA VIANA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de LUIS TADEU ASSAD em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741353-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS TADEU ASSAD, KARINNA VIANA DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 184216267 - Decisão, abro vistas dos autos para a parte exequente, pelo prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 03 de Fevereiro de 2024 05:19:02. -
03/02/2024 05:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741353-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS TADEU ASSAD, KARINNA VIANA DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Ausentes os requisitos previstos no § 6º do art. 525 do CPC, indefiro o efeito suspensivo.
A praxe judicial esposa a obrigação da parte impugnante apresentar os cálculos que respaldam seu questionamento, sendo a Contadoria Judicial órgão auxiliar do Juízo, e não das partes. À parte executada para apresentação dos cálculos que entende corretos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, à parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Transcorrido o prazo para ambas as partes, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:06
Outras decisões
-
08/01/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:09
Expedido alvará de levantamento
-
30/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/11/2023 20:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741353-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS TADEU ASSAD, KARINNA VIANA DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de busca de patrimônio da parte executada para satisfação do crédito da parte exequente.
Para tanto, requer a parte credora a penhora de valores recebíveis de cartão de crédito.
Na dicção do art. 805 do CPC, “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”.
A penhora sobre os recebíveis de cartão de crédito equivale à penhora sobre o faturamento da empresa, tratando-se, portanto, de medida excepcional que somente se justifica quando inexistem outros meios de satisfação do crédito.
Destarte, preferível que a penhora recaia sobre numerário, via pesquisa Sisbajud.
Verifico, contudo, que causa estranheza a resposta do sistema SISBAJUD quanto à não localização de valores, nem de relacionamento com instituições financeiras. É bem possível que o CNPJ pesquisado seja aquele indicado no id 168900697, o qual diverge do CNPJ da empresa GOL.
Desse modo, INDEFIRO, por ora, a penhora de recebíveis e determino nova pesquisa pelo SISBAJUD INTEGRAÇÃO, para tentativa de bloqueio de valores no CNPJ 07.***.***/0001-59.
Se positiva a pesquisa, intime-se a parte executada, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854 do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:05
Indeferido o pedido de LUIS TADEU ASSAD - CPF: *40.***.*88-49 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741353-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS TADEU ASSAD, KARINNA VIANA DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal para que a executada indique o paradeiro dos bens à penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), porquanto ausentes os requisitos necessários para o uso de tal medida (demonstração de ocultação proposital de bens por parte da devedora).
Ademais, o que se verifica na prática é que em regra a parte se mantém silente, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
Preclusa a decisão, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:17
Indeferido o pedido de LUIS TADEU ASSAD - CPF: *40.***.*88-49 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:26
Indeferido o pedido de LUIS TADEU ASSAD - CPF: *40.***.*88-49 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741353-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS TADEU ASSAD, KARINNA VIANA DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Diante da pesquisa infrutífera de ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/07/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/04/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/03/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/02/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:25
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:55
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 06:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/11/2022 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2022 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721862-97.2022.8.07.0016
Cleiton Rodrigues Viana
Boss Nacionais e Importado LTDA
Advogado: Bruno Jose de Souza Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 14:40
Processo nº 0754697-75.2021.8.07.0016
Dan de Araujo Peracio Monteiro
Drielle Calcados LTDA
Advogado: Juliana Delatorre Bellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2021 15:16
Processo nº 0735842-53.2022.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Marcos Rodolfo de Lacerda Lima
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 10:27
Processo nº 0710313-96.2022.8.07.0014
Gilvan Pereira Marinho
Companhia Energetica de Brasilia - Ceb
Advogado: Aderlandia Brito dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 16:37
Processo nº 0720803-40.2023.8.07.0016
Gabriel Henrique da Silva Lopes
Bmr Administracao de Imoveis LTDA
Advogado: Murillo Medeiros da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 14:49