TJDFT - 0714247-50.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714247-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ELPIDIA PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do resultado do agravo de instrumento de nº 0739457-26.2023.8.07.0000, mantenha-se no polo passivo a pessoa de Elpídia Pereira Braga.
Anote-se e comunique-se.
Relativamente a questão suscitada pela executada no tocante ao regime de precatórios, não somente em decorrência da decisão proferida na ADPF 949-STF, mas até mesmo em razão de respeito ao princípio da isonomia essa execução se submete ao regime de precatórios.
No mais, por não haver outras questões de natureza processual encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor da execução, observando-se que essa execução é calculada sobre 70% (setenta por cento) do valor fixado na ação de conhecimento, R$ 6.874.000,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil reais), e em sintonia com os parâmetros estabelecidos nas súmulas 12 e 102 do E.
STJ.
Retornando, intimem-se as partes para manifestação independentemente de conclusão.
Ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 14:03:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:20
Outras decisões
-
19/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 13:59
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714247-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ELPIDIA PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 172415494.
Mantenho a decisão agravada de id 171387992, por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações precedentes consignadas na decisão agravada.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 19:42:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:14
Outras decisões
-
19/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714247-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ELPIDIA PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID nº 167119549 .A irresignação deduzida a título de embargos de declaração, relativa à suposta incompreensão do Juízo sobre os efeitos de contrato, denota tese de suposto erro de julgamento, hipótese que extrapola as hipóteses de cabimento do recurso eleito, que não se presta à obtenção de efeitos modificativos do julgado, e sim para suprimento de omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, as quais não ocorrem na decisão embargada.
Em face do exposto, não conheço dos embargos de declaração, por inadequação da via recursal.
Em tempo, associem-se estes aos autos principais 0046026-37.2003.8.07.0016 , tendo em vista o que já foi dito na decisão inaugural a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo numero de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Ciência ao Ministério Público.Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 17:09:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/09/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714247-50.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELPIDIA PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 167119549 da parte AUTORA.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
07/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714247-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ELPIDIA PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida por ELPIDIA PEREIRA BRAGA em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 135663632.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP trouxe a impugnação de id 143933967, pedindo a revogação da gratuidade da justiça concedida à parte exequente, pugna pela extinção do processo por ausência de liquidez ou o sobrestamento da execução até a indicação de todos os credores, bem como o percentual devido a cada um, aponta excesso de valor no importe de R$ 23.154,95 (vinte e três mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), e por fim, pede seja reconhecido o regime de precatórios para a execução ante a decisão proferida na ADPF 949 que enquadra a executada nesse regime, visto que seus recursos são provenientes do Distrito Federal.
A NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda apresentou a impugnação de id 147618259, alegando ilegitimidade ativa, já que a exequente alienou seus direitos para a impugnante.
Pede o acolhimento de sua impugnação com a condenação da exequente nos ônus sucumbenciais.
Contrarrazões da exequente de id 151632501, alegando intempestividade da impugnação apresentada pela NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, afirma que a compradora renunciou à EVENTUAIS INDENIZAÇÕES em favor do vendedor e pugna pela condenação da impugnante por litigância de má-fé.
Quanto à impugnação apresentada pela NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda pugna por sua rejeição, já que não houve venda dos créditos decorrentes da ação principal, mas apenas do imóvel.
Pede a condenação da empresa nos ônus sucumbenciais.
A NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda trouxe a petição de id 162740581 tecendo praticamente os mesmos argumentos expendidos na sua impugnação. É o relatório.
Decido.
Da impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda A impugnação feita pela empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda deve ser acolhida.
Explico.
Como se observa na Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no dia 19/04/2016 , e firmada por ELPIDIA PEREIRA BRAGA e OASSEH, perante o 1º Ofício de Notas e Protesto - Cartório JK, a exequente transacionou o imóvel e todos os direitos dele decorrentes, declarando ainda ciência do processo de desapropriação e manifestando sua vontade em transferir em favor da outorgada compradora eventuais direitos à indenização.
Transcrevo parte da cláusula segunda da escritura (SIC), id.147618260. “(...) Fica desde já acordado que o valor do saldo devedor deverá ser quitado quando do vencimento da última parcela, transmitindo na pessoa da Outorgada Compradora toda a posse, domínio, direito e ação que até o presente momento exercia sobre a referida fração ideal do imóvel ora vendido e transferido, prometendo por si, herdeiros ou sucessores, manter essa escritura sempre boa, firme e valiosa, comprometendo-se, ainda a responder pela evicção de fato e de direito, se denunciada à lide.(...) Após, houve a venda do imóvel ,segundo consta a Escritura Pública de Compra e Venda, id.147618262, lavrada no dia 17/01/2017 , e firmada por OASSEH e NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, perante o 1º Ofício de Notas e Protesto - Cartório JK, a OASSEH transacionou o imóvel e todos os direitos dele decorrentes, declarando ainda ciência do processo de desapropriação e manifestando sua vontade em transferir em favor da outorgada compradora eventuais direitos à indenização da mesma forma que ficou acordado na venda e compra firmada por ELPIDIA PEREIRA BRAGA e OASSEH.
Logo, não há quaisquer dúvidas de que a transação se deu em sua integralidade englobando o imóvel e todos os direitos dele decorrentes e, portanto, deve ser preservado até porque o contrato faz lei entre as partes.
Aliás, o cumprimento do contrato está atrelado inclusive ao instituto da boa-fé objetiva. É a denominada teoria da pacta sunt servanda.
Significa o integral cumprimento daquilo que foi de forma legal e livremente acordado no contrato.
Desta forma, acolho a impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários (id 147618259 ), e determino a substituição no polo ativo de por NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Anote-se e comunique-se.
Diga a NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda se concorda com o valor proposto pela NOVACAP, qual seja, R$ 86.463,57 (oitenta e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Condeno a parte exequente ELPIDIA PEREIRA BRAGA ao pagamento de honorários advocatícios, ficando, contudo suspensa a exigibilidade de acordo com a disposição contida no § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil.
Da impugnação da NOVACAP Mantenho a gratuidade da justiça deferida na decisão inaugural de id 135663632 e concedida a ELPIDIA PEREIRA BRAGA.
Relativamente a questão do sobrestamento da marcha processual decorrente do ajuizamento da ADPF-DF 949, houve a análise na decisão de id.158629090.
Prossiga-se com a execução tendo como exequente NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
Aguarde-se manifestação da exequente quanto ao valor da execução, vez que a executada reconheceu a dívida no importe de R$ 86.463,57 (oitenta e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 20:28:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/06/2023 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2023 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:53
Indeferido o pedido de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES - CPF: *20.***.*48-68 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:35
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2022 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 11:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:12
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2022 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705623-63.2022.8.07.0001
Cavalcante e Sousa Servicos e Comercio D...
Priority Tintas e Ferragens Eireli - ME
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 14:29
Processo nº 0701936-14.2023.8.07.0011
Ilza Pereira Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Flavia Gurgel Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 14:51
Processo nº 0702358-18.2020.8.07.0003
Centro de Ensino Wgs LTDA - ME
Valquiria Amaral Viajante
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2020 10:29
Processo nº 0702724-07.2023.8.07.0018
Raul Canal
Josenilton Rodrigues da Silva
Advogado: Arlindo Carneiro Portela Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 17:01
Processo nº 0708818-50.2022.8.07.0003
Stephanie Ferreira de Medeiros
Jardim Madalena Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Gabriella Lopes Fagundes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 17:39