TJDFT - 0702724-07.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:07
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: RAUL CANAL Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 210032387 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 06:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
27/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES MOURAO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES PEREIRA CARDIAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLEBSON CARNEIRO SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALCIMAR PATRIARCA GOVEIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA ART. 554 CPC em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IVALDO DE SOUSA MOREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON BANDEIRA MACEDO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de ALCIMAR PATRIARCA GOVEIA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLEBSON CARNEIRO SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES PEREIRA CARDIAL em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES MOURAO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA ART. 554 CPC em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de EDSON BANDEIRA MACEDO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de IVALDO DE SOUSA MOREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: RAUL CANAL Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 201360356 da parte Raul Canal referentes à decisão de ID 200528292.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES PEREIRA CARDIAL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES MOURAO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA ART. 554 CPC em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de EDSON BANDEIRA MACEDO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de IVALDO DE SOUSA MOREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLEBSON CARNEIRO SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALCIMAR PATRIARCA GOVEIA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *16.***.*31-08 (REU)
-
05/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLEBSON CARNEIRO SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALCIMAR PATRIARCA GOVEIA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EDSON BANDEIRA MACEDO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES MOURAO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA ART. 554 CPC em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de IVALDO DE SOUSA MOREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES PEREIRA CARDIAL em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:44
Outras decisões
-
07/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: RAUL CANAL Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, manifeste-se o requerente quanto à certidão de regularização de polos, id 194137855 e certidão de id 193488457.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLEBSON CARNEIRO SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ALCIMAR PATRIARCA GOVEIA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de EDSON BANDEIRA MACEDO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES MOURAO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES PEREIRA CARDIAL em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de IVALDO DE SOUSA MOREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA ART. 554 CPC em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703954-26.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDRIELLE DE OLIVEIRA RAMALHO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 191348243.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: RAUL CANAL Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 188709160.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES PORVENTURA NÃO CITADOS- art. 554 § 1º e 2º DO CPCS NAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS em 23/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:05
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
02/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA ART. 554 CPC em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de IVALDO DE SOUSA MOREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:01
Indeferido o pedido de RAUL CANAL - CPF: *18.***.*02-53 (AUTOR)
-
29/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702724-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: RAUL CANAL Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela interdital já fora submetida a revisão pelo TJDFT, onde fora confirmada.
Neste descortino, obstá-la equivaleria a revogar a decisão da instância superior, competência que não é dada ao Juízo de primeiro grau - ao revés, é a instância superior que detém a competência funcional para controlar a legalidade, validade e eficácia das decisões da instância inferior.
A vistoria empreendida pelo Distrito Federal não registrou nenhuma pessoa ou animal no local, mas apenas a presença de barracas.
A parte ré tampouco apresentou prova suficiente da ocorrência da suposta posse por pessoas, o que denota que a ocupação pelas pessoas mencionadas na petição precedente foi concretizada recentemente, após o ajuizamento da ação, o que faz prevalecer a pretensão possessória autoral.
A pretensão de se exigir a alocação digna das pessoas deve ser dirigida contra o Distrito Federal, pois esta incumbência é do poder público, não podendo ser atribuída ao particular.
Em face do exposto, indefiro o pedido precedente, mantendo a diligência de reintegração de posse.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 17:31:20.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/08/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:39
Indeferido o pedido de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS (INTERESSADO)
-
21/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702724-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: RAUL CANAL Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DESPACHO Aparentemente, o réu denota, na petição precedente, insatisfação pelo fato de que o processo vir tramitando com celeridade! A rigor, deveria expor com maior clareza sua irresignação para a conduta do Juízo ou do juiz, e com o que parece ser sua visão de como e sob que velocidade deve tramitar o processo judicial.
Todos os feitos em tramitação junto a este Juízo tramitam com a maior eficiência e celeridade possível, não por veleidade pessoal dos que aqui trabalham ou pelo propósito de agradar ou desagradar pessoalmente alguma parte, mas por cumprimento de imperativo constitucional. É verdade que não apenas neste, mas em vários outros feitos há a atuação deste magistrado em horários fora do expediente forense regular, inclusive finais de semana e feriados, o que parece ter incomodado o advogado do réu.
Tal circunstância, que também desagrada ao signatário, que também gostaria imensamente de não precisar trabalhar além do estrito horário de expediente forense, não se dá para beneficiar ou prejudicar qualquer parte, e sim pelo fato de que o elevado volume de trabalho exigido na jurisdição da Vara do Meio Ambiente acaba por impor a necessidade de se sacrificar parte dos períodos que deveriam ser dedicados ao descanso e ao convívio familiar para se buscar a pontualidade nos atos judiciais exigidos pela rotina cotidiana, sob pena de se proporcionar acúmulo excessivo de serviço e responsabilização administrativa pelos órgãos de correição e controle, além de reclamações da própria advocacia.
A verificação da ocorrência do trabalho do signatário em domingos e feriados não apenas neste, mas em vários outros feitos, pode ser constatada por qualquer órgão correicional competente, mediante levantamento do relatório dos feitos despachados nesses períodos, tarefa permitida pelo sistema PJe - caso isso seja feito, será possível constatar que - infelizmente - este não é um fato isolado ou mesmo raro na rotina do signatário.
O magistrado não é proibido de trabalhar fora do horário de expediente forense; é, sim, obrigado a comparecer no forum e, durante o expediente, realizar audiências e receber os advogados que a ele acorrem, obrigações que são escrupulosamente cumpridas por este juiz e que ocupam boa parte de suas tardes, donde resulta a necessidade de extensão das suas atividades para períodos que, em tese, deveriam ser dedicados ao repouso e ao convívio familiar.
Lastimável é ver que mesmo quando se trabalha com esforço redobrado, estamos sujeitos a críticas sob a desrespeitosa sugestão de atuação desonesta, por certo inspiradas na visão de quem acredita que toda a ação humana é inspirada por motivações espúrias, o que expressa uma visão de mundo um tanto pervertida e que diz mais sobre quem critica do que sobre quem é criticado.
A tutela interdital concedida neste feito foi objeto de reapreciação pela instância superior, em agravo, e ali não se impôs nenhuma das condicionantes que o réu suscita.
Logo, a diligência interdital não apenas pode, mas deve ser o mais prontamente cumprida, como deve acontecer em qualquer litígio possessório.
A propósito, a urgência inerente a toda disputa possessória é exatamente o que determina a tramitação especialmente simplificada deste tipo de procedimento.
A premissa de que o relatório elaborado pelos órgãos de segurança pública foi "desconsiderado" é falaciosa, manifestamente descomprometida com a verdade.
O despacho de id 166899415 é claro ao registrar expressamente a informação do mesmo relatório no sentido de que, diversamente do que alega o réu, ali não se consignou a presença da extensa população em situação de miserabilidade sugerida na petição precedente, e sim "nenhum registro" de população no local.
A informação do "NENHUM REGISTRO" de "população encontrada no local" e "animais presente no local" é dada em destaque na pag. 1 do Relatório Num. 15/2023, acostado em id 166468672, cuja veracidade e originalidade não foram impugnadas pela parte.
Sublinho: não consta, naquele relatório, a indicação de pessoas, mas apenas de "250 barracos precários construídos em madeira, lona e materiais diversos", o que não denota ocupação por pessoas, mas apenas a alocação de precários barracos como atos preparatórios para a invasão ainda não consumada e, ao que tudo começa a indicar, mais inspirada no propósito de especulação imobiliária que propriamente na proteção de populações vulneráveis. É evidente que a irresignação do réu é com o fato de que a reiteração da invasão será frustrada com a diligência interdital que, repito, foi confirmada pelo tribunal.
Só que tal irresignação não encontra respaldo legal, na perspectiva deste Juízo e, mesmo que tal perspectiva esteja equivocada, a correção há que ser buscada pelas vias recursais competentes.
Em face do exposto, indefiro o pedido de id 168222402, exceto no que pertine à "disponibilização da ordem de conclusão e andamentos do processo", não apenas no período referido na petição, como para todo o processo, devendo a parte esclarecer qual a forma que entende ser a disponibilização referida, para além dos dados já claramente constantes dos autos.
No mais, afirmo a total disponibilidade deste Juízo para qualquer ato de correição parcial pela Corregedoria do TJDFT ou do CNJ, realçando que não nutre qualquer relação particular de amizade, inimizade, negócios ou de qualquer outra espécie para com qualquer das partes integrantes da relação processual, ao tempo em que exige o respeito recíproco que deve nortear as relações entre todos os integrantes da comunidade forense, dever ético e legal incumbido a juízes, mas também a advogados, pois não há subordinação hierárquica entre uns e outros.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 16:25:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 04:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 20:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702724-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: RAUL CANAL Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DESPACHO Id 167642260.
Diante das informações tecidas pelo Distrito Federal, oficie-se à Polícia Militar do DF conforme despacho de id 166899415.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 16:30:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de IVALDO DE SOUSA MOREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702724-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: RAUL CANAL Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DESPACHO A petição de id 166466136 informa que o relatório de fiscalização consignou "nenhum registro" de população encontrada no local.
Se não há uma ocupação relevante de pessoas na área a ser reintegrada, não há também a necessidade de qualquer operação especial pelas forças de segurança, mas apenas uma guarnição suficiente à garantia da segurança do oficial de justiça.
A demolição de edificações desocupadas não carece de participação do poder público, inserindo-se como legítimo ato de desforço imediato pelo possuidor.
Portanto, determino a restituição do mandado a efetivo e imediato cumprimento, para a diligência de reintegração de posse, que deverá ser acompanhada apenas da força policial necessária ao resguardo da segurança do oficial de justiça incumbido do ato.
Oficie-se ao Distrito Federal, requisitando o destaque de efetivo suficiente para o acompanhamento do ato, em cumprimento à sua obrigação primária de garantia de segurança pública, inclusive e sobretudo na operação dos atos oficiais do poder público em geral.
I.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 17:01:56.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/07/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702724-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: RAUL CANAL Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DESPACHO Cumpra-se a decisão de id 152973846 confirmada pela instância revisora de acordo com o id 157197101.
Assinalo, contudo, que na hipótese de omissão ou recusa das partes que ocupam o terreno, quanto à retirada dos seus pertences e bens do interior do imóvel, deverá ser lavrado, pelo Oficial de Justiça, termo de inventário e depósito, recaindo sobre a parte autora o múnus de depositária.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 14:41:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: RAUL CANAL Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei data de reunião da SOPI/SSP, em 25.07.2023, às15h30(anexo) para operação de Reintegração de Posse.
De ordem , intimo as partes quanto à referida reunião.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2023 10:12
Expedição de Edital.
-
21/07/2023 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:38
Deferido o pedido de RAUL CANAL - CPF: *18.***.*02-53 (AUTOR).
-
16/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 15:12
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/03/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:33
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761727-30.2022.8.07.0016
Tarcisio Barroso de Pinho
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Jose Valerio Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 11:15
Processo nº 0742354-13.2022.8.07.0016
Jose Geraldo Aguiar de Vasconcelos Neto
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Eduardo Rios Aguiar de Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 18:07
Processo nº 0705623-63.2022.8.07.0001
Cavalcante e Sousa Servicos e Comercio D...
Priority Tintas e Ferragens Eireli - ME
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 14:29
Processo nº 0701936-14.2023.8.07.0011
Ilza Pereira Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Flavia Gurgel Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 14:51
Processo nº 0702358-18.2020.8.07.0003
Centro de Ensino Wgs LTDA - ME
Valquiria Amaral Viajante
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2020 10:29