TJDFT - 0731722-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 18:50
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de EVIDENCIA SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de SAMUEL ALMEIDA TEIXEIRA DE CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:25
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:41
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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05/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731722-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LIMA DA SILVA REU: SAMUEL ALMEIDA TEIXEIRA DE CARVALHO, EVIDENCIA SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:37
Outras decisões
-
18/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 13:30
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SAMUEL ALMEIDA TEIXEIRA DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731722-88.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LIMA DA SILVA REU: SAMUEL ALMEIDA TEIXEIRA DE CARVALHO, EVIDENCIA SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PEDRO LIMA DA SILVA em face de SAMUEL ALMEIDA TEIXEIRA DE CARVALHO e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 166917574).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a 2ª parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da 2ª parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em face de EVIDENCIA SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, SAMUEL ALMEIDA TEIXEIRA DE CARVALHO.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 10:28:46.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731722-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LIMA DA SILVA REU: SAMUEL ALMEIDA TEIXEIRA DE CARVALHO, EVIDENCIA SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: EVIDENCIA SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 14:20:04. -
15/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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