TJDFT - 0011403-11.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0011403-11.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: WESLEY TONELINE MELCHIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALFREDO FARIAS DE SALES EXECUTADO: EVA FARIAS DOS SANTOS SALES REPRESENTANTE LEGAL: EVA FARIAS DOS SANTOS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos, conforme certificado em ID. 231869422, em favor da parte exequente; observando-se a proporção indicada na petição de ID. 226633494 (90% do valor a ser transferido para o requerente e 10% a ser transferido para o advogado do autor).
Esclareço à parte que somente é aceita a chave PIX do número de CPF ou CNPJ.
Após, retornem os autos à suspensão determinada no ID. 192104841, pelo prazo de 357 meses, até 30/01/2054.
Uma vez suspenso o feito executivo, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora.
Expedido o alvará de levantamento, o processo retornará à pasta de suspensão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0011403-11.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: WESLEY TONELINE MELCHIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALFREDO FARIAS DE SALES EXECUTADO: EVA FARIAS DOS SANTOS SALES REPRESENTANTE LEGAL: EVA FARIAS DOS SANTOS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu no ID. 224536704 que os valores provenientes da penhora salarial fossem depositados pelo Órgão Pagador diretamente em sua conta bancária.
No entanto, o deferimento da medida prejudicará a transparência e o controle deste juízo no tocante ao cumprimento (ou não) da penhora salarial, além de dificultar a análise de eventual excesso de execução, de modo que os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao feito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do autor.
Assim, retornem os autos à suspensão determinada no ID. 192104841, pelo prazo de 357 (trezentos e cinquenta e sete) meses, ou seja, até 30/01/2054.
Uma vez suspenso os autos, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora.
Expedido o respectivo alvará, o processo retornará à pasta de suspensão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -// -
09/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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06/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0011403-11.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: WESLEY TONELINE MELCHIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALFREDO FARIAS DE SALES EXECUTADO: EVA FARIAS DOS SANTOS SALES REPRESENTANTE LEGAL: EVA FARIAS DOS SANTOS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início determino que a Serventia certifique o saldo da conta judicial vinculada ao presente feito.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, decotando do valor devido, acrescido de juros, correção monetária e de ambas as penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC (multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença de 10%), as quantias já levantadas – R$1.598,18 (ID. 169583202) –, as quais deverão ser atualizadas monetariamente.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:46
Outras decisões
-
11/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0011403-11.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: WESLEY TONELINE MELCHIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALFREDO FARIAS DE SALES EXECUTADO: EVA FARIAS DOS SANTOS SALES REPRESENTANTE LEGAL: EVA FARIAS DOS SANTOS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora do valor de R$ 799,09 (setecentos e noventa e nove reais e nove centavos), acrescidos de juros e correção monetária, se houver, conforme ID. 166012502.
Dados em ID. 167026880.
Ressalto que os patronos da parte autora possuem poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 33715583.
Tendo em vista a resposta ao ofício (ID. 161966534), o débito será quitado em 299 (duzentos e noventa e nove) parcelas no valor de R$ 799,09 (setecentos e noventa e nove reais e nove centavos) cada, a partir de junho de 2023, até o limite de R$ 233.335,86 (duzentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) os quais serão depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
Assim, determino a suspensão do processo até quitação do débito, ou seja, até 30/05/2048.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Comprovados os depósitos, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora ou de seus patronos, sem necessidade de nova conclusão.
Dados em ID. 167026880.
Sem prejuízo, faculto à parte autora indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, suspendam-se os autos, conforme determinado acima.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0011403-11.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY TONELINE MELCHIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALFREDO FARIAS DE SALES EXECUTADO: EVA FARIAS DOS SANTOS SALES REPRESENTANTE LEGAL: EVA FARIAS DOS SANTOS SALES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, constam depositados nos autos os valores abaixo.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias.
Após, fazer os autos conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
20/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:59
Outras decisões
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO) em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:22
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 11:24
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2022 16:53
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR - CPF: *52.***.*76-91 (EXEQUENTE) em 18/10/2022.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2022 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:25
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 01/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:51
Outras decisões
-
22/06/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 14:36
Expedição de Alvará.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 04/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:25
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ALFREDO FARIAS DE SALES em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de EVA FARIAS DOS SANTOS SALES em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 16:50
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2021 13:36
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 14:47
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 07:49
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2020 07:49
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/10/2020 11:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
01/10/2020 11:21
Transitado em Julgado em 25/09/2020
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ALFREDO FARIAS DE SALES em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 21/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
26/08/2020 19:43
Recebidos os autos
-
26/08/2020 19:43
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2020 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/08/2020 12:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 12:52
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2020 10:56
Recebidos os autos
-
27/07/2020 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 21/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:29
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 11:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:43
Recebidos os autos
-
02/06/2020 19:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ALFREDO FARIAS DE SALES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de WESLEY TONELINE MELCHIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de EVA FARIAS DOS SANTOS SALES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 23:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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