TJDFT - 0767737-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:14
Outras decisões
-
07/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 05:32
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 06:26
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0767737-90.2022.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAROLINE MARIA GUIMARAES BEASLEY REQUERIDO: MARIA ALICE GUIMARAES BEASLEY A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0767737-90.2022.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: CAROLINE MARIA GUIMARAES BEASLEY em desfavor de REQUERIDO: MARIA ALICE GUIMARAES BEASLEY, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 17/05/2023, devidamente transitada em julgado em 30/06/2023, a INTERDIÇÃO de MARIA ALICE GUIMARÃES BEASLEY, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 17/07/1947, em Formosa - GO, filha de Sebastião Monteiro Guimarães e Mirtes Chaves Guimarães, por ser portadora de depressão bipolar com psicose, associado a inapetência, delírios persecutórios, pensamentos de culpa, hipotimia, anedonia, hipobulia, tendo sido declarado(a) incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora CAROLINE MARIA GUIMARÃES BEASLEY, brasileira, servidora pública, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2023, 16:35:47.
Eu, / Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
27/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
09/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0767737-90.2022.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAROLINE MARIA GUIMARAES BEASLEY REQUERIDO: MARIA ALICE GUIMARAES BEASLEY A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0767737-90.2022.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: CAROLINE MARIA GUIMARAES BEASLEY em desfavor de REQUERIDO: MARIA ALICE GUIMARAES BEASLEY, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 17/05/2023, devidamente transitada em julgado em 30/06/2023, a INTERDIÇÃO de MARIA ALICE GUIMARÃES BEASLEY, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 17/07/1947, em Formosa - GO, filha de Sebastião Monteiro Guimarães e Mirtes Chaves Guimarães, por ser portadora de depressão bipolar com psicose, associado a inapetência, delírios persecutórios, pensamentos de culpa, hipotimia, anedonia, hipobulia, tendo sido declarado(a) incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora CAROLINE MARIA GUIMARÃES BEASLEY, brasileira, servidora pública, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2023, 16:35:47.
Eu, / Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
06/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:33
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0767737-90.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Considerando a juntada pelo(a) curador(a) do termo de compromisso assinado, retirei a restrição de visualização do Termo de Curatela, ficando a parte livre para acessar o referido documento quando necessitar.
Fica a parte Requerente intimada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a publicação do Edital fazendo juntar aos autos o exemplar devidamente publicado, na forma do que dispõe o Art. 755, § 3º, do CPC, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023, 14:08:23.
WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral -
24/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0767737-90.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Considerando a juntada pelo(a) curador(a) do termo de compromisso assinado, retirei a restrição de visualização do Termo de Curatela, ficando a parte livre para acessar o referido documento quando necessitar.
Fica a parte Requerente intimada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a publicação do Edital fazendo juntar aos autos o exemplar devidamente publicado, na forma do que dispõe o Art. 755, § 3º, do CPC, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023, 18:12:59.
DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretora de Secretaria Substituta -
20/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0767737-90.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem, e nos termos da Portaria nº 02/2020, deste juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para imprimir o Edital, ID 165276186, para conhecimento de terceiros e comprovar a sua publicação, na forma prevista no § 3º do art. 755 do CPC, sob as penas da lei.
Deverá ainda imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 165273377, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do termo do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Definitiva (ID 165269531).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023, 14:28:38.
ANABEL SANTOS ALVES Servidor Geral -
18/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/07/2023 08:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/07/2023 18:09
Expedição de Termo.
-
13/07/2023 18:09
Expedição de Termo.
-
13/07/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 17:51
Expedição de Edital.
-
02/07/2023 22:47
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CAROLINE MARIA GUIMARAES BEASLEY em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:37
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/05/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:08
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:58
Outras decisões
-
28/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/02/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2022 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família de Brasília
-
23/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
23/12/2022 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/12/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/12/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 12:16
Recebidos os autos
-
23/12/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
23/12/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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