TJDFT - 0701822-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 13:22
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
18/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701822-81.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a renúncia de ID. 205845819, vez que não foi entregue ao requerido a renúncia, constando como "mudou-se" (ID. 205845827).
Ademais, remetam-se os autos ao NUPMETAS-1 para apreciação dos embargos declaratórios pelo(a) magistrado(a) prolator(a) da sentença de ID. 210348950.
Cumpra-se.
Mário José de Assis Pegado Juiz de Direito - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:16
Outras decisões
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701822-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/09/2024 08:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/07/2024 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701822-81.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID. 197768691, eis que inexiste hipótese legal de sigilo que se amolde ao pedido do requerido.
Portanto, retornem os autos conclusos para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/07/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:47
Outras decisões
-
24/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:52
Outras decisões
-
26/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:01
Outras decisões
-
14/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 21:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701822-81.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, devidamente intimado para proceder ao depósito dos honorários periciais, o requerido não se manifestou, e não havendo novas provas a serem produzidas, remetam-se os autos conclusos para sentença, conforme decisão de ID. 186629057.
Intime-se o perito por e-mail para informar acerca da desistência da perícia.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:57
Outras decisões
-
01/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701822-81.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o primeiro requerido para que deposite os honorários periciais no valor indicado pelo perito nomeado ao ID. 182762995, presumindo-se a ausência de depósito como desistência da perícia requerida; prazo imporrogável de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Advirta-se que nenhum ato de perícia deverá ser praticado sem o depósito integral dos honorários nos autos.
Nada sendo manifestado, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:14
Outras decisões
-
05/02/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de AMIR ELI ISSA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701822-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA para se manifestar quanto à proposta de honorários e proceder ao depósito no prazo de 05 dias. *datado e assinado digitalmente* -
10/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de AMIR ELI ISSA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:19
Outras decisões
-
28/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/09/2023 20:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701822-81.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos de declaração de ID. 167226222 como pedido de esclarecimento.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do ID. 167226222, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:11
Outras decisões
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701822-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 11/09/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio. 21/07/2023 21:40 LETICIA LIMA SANTOS DE CARVALHO -
24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 21:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:47
Outras decisões
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS ALMEIDA em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:06
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2023 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2023 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 22:27
Distribuído por sorteio
-
03/02/2023 22:23
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:23
Juntada de Petição de vídeo
-
03/02/2023 22:23
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:23
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:22
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:22
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/02/2023 22:21
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:21
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:20
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:20
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:20
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:19
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:19
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:19
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:18
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:18
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:17
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:17
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:17
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:16
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:16
Juntada de Petição de vídeo
-
03/02/2023 22:16
Juntada de Petição de fotografia
-
03/02/2023 22:15
Juntada de Petição de vídeo
-
03/02/2023 22:15
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:14
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:14
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:14
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:14
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2023 22:13
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:13
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2023 22:13
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:13
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
03/02/2023 22:12
Juntada de Petição de ocorrência
-
03/02/2023 22:12
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
03/02/2023 22:12
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2023 22:11
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
03/02/2023 22:11
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
03/02/2023 22:11
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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