TJDFT - 0711559-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 11:04
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, reputo concluída a prova produzida.
Diante da inexistência de sucumbência em razão da natureza instrumental-probatória desta ação, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pelo requerente.
A produção antecipada da prova não previne a competência deste juízo para a ação principal (art. 381, § 3º, CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 23:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:30
Outras decisões
-
08/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:45
Outras decisões
-
20/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
03/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:54
Outras decisões
-
17/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
13/01/2023 07:07
Recebidos os autos
-
13/01/2023 07:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 16:08
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 16:08
Recebidos os autos
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07/07/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
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04/07/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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