TJDFT - 0700181-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:37
Indeferido o pedido de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
05/08/2025 20:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:05
Indeferido o pedido de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 13:35
Indeferido o pedido de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:43
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:13
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 21:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 21:41
Indeferido o pedido de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:48
Indeferido o pedido de REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA - CPF: *19.***.*81-88 (EXECUTADO), SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-15 (EXEQUENTE), VAGNER
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17/01/2025 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/10/2024 13:59
Outras decisões
-
15/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700181-58.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, obtendo êxito parcial na localização de valores (R$ 4.790,96).
Ante o bloqueio parcial, a tela do referido sistema, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Deixo de transferir o valor para a conta judicial, diante da impugnação à penhora apresentada nos autos.
Para análise da impugnação apresentada pelos requeridos no ID. 211894501, deverá a parte anexar aos autos os extratos bancários da conta em que houve o bloqueio, referente ao dia do bloqueio, e aos 30 (trinta) dias que o antecederam, de forma contínua e com identificação do seu titular.
Deverá anexar, ainda, demais documentos para fins de comprovação da alegada impenhorabilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Segue(m) anexo(s) espelho(s) do resultado da consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:55
Outras decisões
-
25/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/09/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2024 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:30
Outras decisões
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700181-58.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:27
Outras decisões
-
23/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700181-58.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que este Juízo, em 30/10/2023, homologou o acordo entabulado pelas partes (ID. 176320570).
Após o trânsito em julgado e arquivamento definitivo dos autos, o exequente noticiou que os executados descumpriram os termos do ajuste (ID. 196626400), razão pela qual requereu o prosseguimento do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Recebo a petição de ID. 196626400 como inicial do cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor da causa, para dele constar R$171.539,88.
Inclua, ainda, o assunto 9.149 e exclua os incompatíveis com esta fase processual.
No mais: 1) Intimem-se os executados por intermédio dos seus advogados, pelo Dje, na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os que a ausência de adimplemento da obrigação no prazo ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado nesse mesmo percentual sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§1º e 2º, do CPC, façam-me os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalto que, não satisfeito o débito no prazo legal, este Juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/07/2024 16:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700181-58.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que este Juízo, em 30/10/2023, homologou o acordo entabulado pelas partes (ID. 176320570).
Após o trânsito em julgado e arquivamento definitivo dos autos, o exequente noticiou que os executados descumpriram os termos do ajuste (ID. 196626400), razão pela qual requereu o prosseguimento do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Recebo a petição de ID. 196626400 como inicial do cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor da causa, para dele constar R$171.539,88.
Inclua, ainda, o assunto 9.149 e exclua os incompatíveis com esta fase processual.
No mais: 1) Intimem-se os executados por intermédio dos seus advogados, pelo Dje, na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os que a ausência de adimplemento da obrigação no prazo ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado nesse mesmo percentual sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§1º e 2º, do CPC, façam-me os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalto que, não satisfeito o débito no prazo legal, este Juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
18/05/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:50
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
08/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:47
Homologada a Transação
-
23/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:14
Outras decisões
-
02/10/2023 02:23
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
29/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700181-58.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o exequente anexar aos autos o instrumento de acordo devidamente assinado, para análise por este Juízo, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:59
Outras decisões
-
18/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700181-58.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para trazer aos autos o instrumento de acordo devidamente assinado, para análise por este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:40
Outras decisões
-
31/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700181-58.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes solicitaram a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme se vê no ID 166103303.
Aguarde-se, portanto, o transcurso do prazo.
Após, retornem conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
23/07/2023 10:32
Outras decisões
-
21/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/07/2023 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 06:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:41
Deferido o pedido de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:57
Outras decisões
-
16/03/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2023 01:23
Decorrido prazo de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. em 15/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/01/2023 15:56
Deferido o pedido de SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/01/2023 20:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/01/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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