TJDFT - 0709645-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 18:18
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709645-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO EXECUTADO: ESTER GIRALDI DIAS SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO em desfavor de EXECUTADO: ESTER GIRALDI DIAS.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Outras decisões
-
27/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/11/2024 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:40
Outras decisões
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21/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/05/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:38
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO - CNPJ: 17.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709645-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO EXECUTADO: ESTER GIRALDI DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a exequente para comprovar a averbação do termo de penhora expedido no ID. 191965508 no Cartório de Registros pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se o mandado de avaliação e prossiga-se nos termos da decisão anterior (ID. 190602507) *datado e assinado digitalmente* -
05/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:01
Expedição de Termo.
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709645-43.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO EXECUTADO: ESTER GIRALDI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando que a executada, a despeito de intimada em duas oportunidades, não comprovou o cumprimento da obrigação e tampouco apresentou impugnação à penhora deferida no ID. 174006184 (ID. 190548573), determino que a Serventia lavre o termo de penhora, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registros pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se o mandado de avaliação.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito e informar qual forma de expropriação pretende realizar.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:39
Outras decisões
-
19/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709645-43.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO EXECUTADO: ESTER GIRALDI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o teor da petição de ID. 180615654, defiro novamente o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada comprove o adimplemento da obrigação.
Advirto-a que, não sendo o débito quitado no prazo supracitado, o feito prosseguirá nos termos de ID. 174006184.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2024 10:49
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:49
Outras decisões
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02/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:39
Outras decisões
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01/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:11
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO - CNPJ: 17.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709645-43.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO EXECUTADO: ESTER GIRALDI DIAS CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, dê-se vistas ao exequente e retornem os autos conclusos para suspensão do feito executivo (artigo 921, III, do CPC), nos termos da decisão de ID. 168990206.
Datado e assinado conforme certificação digital -
20/09/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 23:10
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709645-43.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PIETRO EXECUTADO: ESTER GIRALDI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID. 163523531, eis que a terceira peticionante não é parte nos presentes autos, de forma que determino seu desentranhamento.
Quanto ao pedido de ID. 162851000, atente a parte exequente para a decisão de ID. 162112520 e pro alvará já expedido em ID. 160914696.
No mais, esclareça o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de ID. 162851001, eis que dela consta como proprietário da unidade 203 a pessoa de KENNEDY THALISSON GOMES RAMOS, e não a executada ESTER GIRALDI DIAS.
Tendo havido a alienação da unidade, deve a parte credora limitar-se a cobrar os débitos devidos exclusivamente pela executada.
No mesmo prazo, requeira medida constritiva apta à satisfação do seu débito, sob pena de aplicação do artigo 921, III, do CPC. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
23/07/2023 10:46
Outras decisões
-
28/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:09
Outras decisões
-
05/06/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/04/2023 18:13
Outras decisões
-
04/04/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:23
Outras decisões
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 09:16
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 06:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2022 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 20:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
05/11/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/08/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 17:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 17:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
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12/07/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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