TJDFT - 0708554-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 09:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 18:15
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO SILVA *23.***.*89-32 em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:06
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO SILVA *23.***.*89-32 em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, na forma do artigo 357 §1º do CPC/2015.
Anote-se a revelia da parte ré.
Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:00
Decretada a revelia
-
06/09/2023 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708554-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIMONE ARAUJO SILVA *23.***.*89-32, SIMONE ARAUJO SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial de ID 161988668.
Retifique-se o valor da causa para R$ 103.965,09 (cento e três mil novecentos e sessenta e cinco reais e nove centavos).
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0701354-21.2022.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:01
Recebidos os autos
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13/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:01
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:09
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2023 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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