TJDFT - 0703499-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 22:29
Juntada de comunicação
-
09/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:38
Outras decisões
-
25/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:11
Outras decisões
-
13/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703499-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA, CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO, NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID 207663276 foi proferida há 15 (quinze) dias, concedo o DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação, sob pena de desconstituição da pena deferida.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:57
Outras decisões
-
29/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703499-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA, CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO, NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações constantes do ofício de ID 186606755, inclusive de que o veículo se encontra quitado, defiro a penhora sobre o bem.
Deve a exequente informar o endereço para diligência, e se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem.
Deve também apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo FIAT/PULSE AUDACE TF200, Placa REV5H23.
Se efetivada, promova-se a restrições de circulação e transferência do veículo.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:23
Outras decisões
-
12/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:43
Outras decisões
-
11/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:15
Outras decisões
-
05/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703499-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA, CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO, NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITO a impugnação à penhora apresentada no ID 190132630, tendo em vista que se mostra totalmente descabível a alegação pelo réu de a quantia é irrisória em relação ao débito executado, haja vista o direito à tutela satisfativa da parte credora (art. 4º).
Preclusa a presente, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a transferência do valor bloqueado no sistema SISBAJUD (ID 185944706).
Atendida a determinação, expeça-se alvará em favor da parte credora.
No mais, intime-se o requerente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703499-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA, CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO, NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o credor sobre o ID 190132630, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
22/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:44
Outras decisões
-
24/02/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:14
Outras decisões
-
27/10/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0703499-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-78, CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *55.***.*24-87 e NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO - CPF/CNPJ: *17.***.*04-15 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA (CPF: 30.***.***/0001-78); CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO (CPF: *55.***.*24-87); NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO (CPF: *17.***.*04-15); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor, respectivamente, de R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos), R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos) e R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 17 de agosto de 2023.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:13
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 11:07
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$ 150.323,07 (cento e cinquenta reais, trezentos e vinte três reais, sete centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (15/03/2023) conforme planilha de ID. 150868060.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em R$ 5.000,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, diante da ausência de complexidade da causa e dos atos praticados.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:08
Outras decisões
-
22/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO em 16/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:33
Outras decisões
-
10/03/2023 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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