TJDFT - 0708294-35.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:00
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de FATIMA CELESTE DOS PRAZERES OSORIO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
26/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
26/11/2023 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:44
Outras decisões
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708294-35.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FATIMA CELESTE DOS PRAZERES OSORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da decisão proferida no bojo do feito principal, distribuído sob o n.º0700723-18.2019.8.07.0009 (ID. 145559825 destes autos), intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha adequada, haja vista que a quantia a ele devida a título de honorários sucumbenciais corresponde à 5,5% do valor da causa.
Com a juntada da planilha, volvam-me os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do alvará de levantamento dos valores constritos.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:33
Outras decisões
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:51
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708294-35.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FATIMA CELESTE DOS PRAZERES OSORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:07
Outras decisões
-
30/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708294-35.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FATIMA CELESTE DOS PRAZERES OSORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a sentença proferida nos autos de nº 0700723-18.2019.8.07.0009 (ID. 145559825 destes autos), que tramita nesta Vara, determinou a transferência do valor remanescente constante naqueles autos para este processo, a fim de quitar a dívida da requerida com o requerente, e considerando o ID. 164826773 daqueles autos, o qual comprova que existe o valor de R$ 7.997,87 (sete mil e novecentos e noventa e sete reais), efetive-se comunicação via PJe, a fim de que o valor seja transferido para estes autos, conforme determinado em sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:25
Outras decisões
-
28/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:25
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 21:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FATIMA CELESTE DOS PRAZERES OSORIO em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 20:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FATIMA CELESTE DOS PRAZERES OSORIO em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 11:34
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/06/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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