TJDFT - 0711762-71.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 08:04
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:04
Deferido em parte o pedido de VITOR PEDRO DA SILVA - CPF: *66.***.*93-00 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711762-71.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VITOR PEDRO DA SILVA Requerido: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
01/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 22/01/2025 23:59.
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07/11/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 21:09
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:46
Deferido o pedido de VITOR PEDRO DA SILVA - CPF: *66.***.*93-00 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/10/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 13:57
Processo Desarquivado
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22/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 18/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Edital em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0711762-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITOR PEDRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *66.***.*93-00, contra REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-46, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI (CPF: 39.***.***/0001-46); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 104,64 (Cento e quatro mil,e sessenta e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 12 de agosto de 2024, eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
09/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 13:08
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VITOR PEDRO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar resolvidos os contratos havidos entre as partes, descritos na peça vestibular, e, via de consequência, condenar a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 80.215,67 (oitenta mil, duzentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor da Advogada da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 19:16
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:42
Decretada a revelia
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28/02/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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10/12/2023 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711762-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITOR PEDRO DA SILVA REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF , para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado; - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
17/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:43
Outras decisões
-
23/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:58
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:21
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2022 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITOR PEDRO DA SILVA - CPF: *66.***.*93-00 (REQUERENTE).
-
30/06/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 16:55