TJDFT - 0708691-65.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 18:09
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de JAMMES DE ASSIS TEIXEIRA LUZ MENDONCA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar nula a cláusula contratual 5.9.1, no que tange a “devolução integral do capital aportado, sem a incidência de juros ou atualizações monetária” (ID. 68903372, p. 3); bem como para condenar os requeridos, solidariamente, ao ressarcimento do capital investido pela autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); esses valores serão atualizados pelo INPC a partir do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da rescisão contratual.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, § 2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Diante da sucumbência mínima do autor, deve-se observar o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC.
Assim, condeno os requeridos nas custas e nos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto aos requeridos, sendo que os honorários são dela inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 14:18
Outras decisões
-
22/05/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JAMMES DE ASSIS TEIXEIRA LUZ MENDONCA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:52
Outras decisões
-
24/02/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:48
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 18:34
Recebidos os autos
-
19/11/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:04
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2022 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 09:01
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 20)
-
04/08/2021 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JAMMES DE ASSIS TEIXEIRA LUZ MENDONCA em 16/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
20/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 17:15
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/02/2021 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2021 14:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 14:20
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:20
Declarada incompetência
-
12/01/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/01/2021 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 10:06
Recebidos os autos
-
06/12/2020 10:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/12/2020 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de JAMMES DE ASSIS TEIXEIRA LUZ MENDONCA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 20:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
03/11/2020 17:50
Declarada incompetência
-
26/10/2020 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2020 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 15:42
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 21:43
Recebidos os autos
-
12/08/2020 21:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/08/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:37
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 15:01
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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