TJDFT - 0713844-12.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de CHRISTIANY OLIVEIRA DE SIQUEIRA NEIVA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, INDEFIRO o requerimento da parte exequente, ao tempo em que CONCEDO o prazo de 15 dias para que esta providencie a indicação de medida apta à satisfação de seu crédito, sob pena da suspensão prevista no art. 921, inciso III da CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:02
Indeferido o pedido de CHRISTIANY OLIVEIRA DE SIQUEIRA NEIVA - CPF: *27.***.*56-34 (AUTOR)
-
07/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CHRISTIANY OLIVEIRA DE SIQUEIRA NEIVA em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:45
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO THEAGO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de VALDEIR JEZUINO THEAGO em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VALDEIR JEZUINO THEAGO em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 08:44
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada MARCELO FABRÍCIO THEAGO, uma vez não comprovada que a verba sobre a qual recaiu o bloqueio teria natureza alimentar.
ACOLHO a impugnação ao bloqueio de VALDEIR JESUINO THEAGO, de modo que determino a expedição de alvará em seu favor para ao levantamento da importância de R$ 461,38 - 157789932 (ID bancário 072023000011178659).
Ato contínuo, declaro convertida em penhora o bloqueio realizado nas contas dos demais executados, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora nos autos, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, para, querendo, apresentar, impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze).
Advirta-se a parte executada de que essa impugnação deve se limitar ao apontamento de eventual erro de procedimento ou de avaliação, não lhe sendo lícito levantar matérias já suscitadas, como a alegada impenhorabilidade aqui agitada, em razão da preclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 09:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:06
Deferido o pedido de VALDEIR JEZUINO THEAGO - CPF: *70.***.*40-04 (REU).
-
16/08/2023 09:06
Indeferido o pedido de MARCELO FABRICIO THEAGO - CPF: *88.***.*31-00 (REU)
-
04/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713844-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CHRISTIANY OLIVEIRA DE SIQUEIRA NEIVA REU: MARCELO FABRICIO THEAGO, VALDEIR JEZUINO THEAGO, ARITANA ARAUJO SILVEIRA THEAGO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, quanto ao teor da petição de ID 164556666, conforme determinado na decisão de ID 161846325. Águas Claras/DF, 12 de julho de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:29
Outras decisões
-
13/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ARITANA ARAUJO SILVEIRA THEAGO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de VALDEIR JEZUINO THEAGO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO THEAGO em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/05/2023 08:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ARITANA ARAUJO SILVEIRA THEAGO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO THEAGO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de VALDEIR JEZUINO THEAGO em 11/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 10:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:50
Outras decisões
-
01/02/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/10/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2022 13:03
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ARITANA ARAUJO SILVEIRA THEAGO em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de CHRISTIANY OLIVEIRA DE SIQUEIRA NEIVA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO THEAGO em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de CHRISTIANY OLIVEIRA DE SIQUEIRA NEIVA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de VALDEIR JEZUINO THEAGO em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO THEAGO em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:25
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/08/2022 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de VALDEIR JEZUINO THEAGO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO THEAGO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ARITANA ARAUJO SILVEIRA THEAGO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CHRISTIANY OLIVEIRA DE SIQUEIRA NEIVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:17
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ARITANA ARAUJO SILVEIRA THEAGO em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de VALDEIR JEZUINO THEAGO em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO THEAGO em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2022 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 13:57
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ARITANA ARAUJO SILVEIRA THEAGO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO THEAGO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de VALDEIR JEZUINO THEAGO em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ARITANA ARAUJO SILVEIRA THEAGO em 23/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 11:36
Recebidos os autos
-
25/01/2022 11:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 08:49
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2021 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:46
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/09/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713099-36.2019.8.07.0009
Diego Silva Alves
Associacao Habitacional dos Inquilinos D...
Advogado: Marcelo Elmokdisi Dimatteu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2019 16:57
Processo nº 0707338-88.2023.8.07.0007
Waldomiro Aires
Hudson Godoy do Carmo
Advogado: Gil Carlos Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 15:12
Processo nº 0708386-88.2023.8.07.0005
Marleide Batista Ferreira Alves de Abreu
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Emerson Eduardo Carneiro Gregorio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 00:34
Processo nº 0719071-46.2022.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Mont ...
Jose Pereira de Sousa Filho
Advogado: Rebeca Silva Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 12:40
Processo nº 0701723-48.2022.8.07.0009
Sandra Maria da Silva
Escritorio de Advocacia Zveiter
Advogado: Carlos Kaique Prazeres Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2022 18:52