TJDFT - 0719071-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:06
Deferido em parte o pedido de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO - CPF: *51.***.*36-68 (EXECUTADO)
-
11/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719071-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR EXECUTADO: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para manifestação acerca da impugnação à penhora.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:46
Outras decisões
-
26/05/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
27/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719071-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR EXECUTADO: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o mandado de avaliação do imóvel e intimação da parte executada. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:37
Expedição de Termo.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719071-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR EXECUTADO: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do imóvel apartamento 401-A do condomínio do edifício residencial Mont Clair, matrícula nº 236047, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 211709856), conforme requerido no ID 207148809.
Lavre-se o respectivo termo, atentando-se aos requisitos do art. 838 do CPC.
Nomeio o executado para figurar como depositário do bem.
Formalizada a constrição, intime-se a parte exequente para que promova o registro da penhora na matrícula do imóvel.
Na oportunidade, comunique-se ao Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis que deverá proceder ao registro da penhora na matrícula do imóvel indicado mesmo o imóvel estando em nome de terceiro não constante do mandado.
Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, a fim de que apresente impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias.
Expeça-se, ainda, mandado de avaliação. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719071-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR EXECUTADO: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de ID 207148809, fica a parte credora intimada instruir o feito com planilha atualizada do débito, bem como com cópia de certidão de matrícula do imóvel, com atualização de até 30 (trinta) dias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:05
Outras decisões
-
28/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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10/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:15
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/06/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 06:32
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/05/2024 16:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719071-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR REVEL: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Planilha discriminativa do débito no ID 187955263.
Custas recolhidas nos ID 187955255 e 187955258.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 187955246.
Retifique-se a autuação, inclusive quanto ao valor da causa.
Expeça-se certidão nos termos do art. 828, do CPC, ficando o exequente ciente das determinações contidas nos respectivos parágrafos do mencionado artigo.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no endereço em que foi citada ID ID 151315929 (art. 513, §2º, II, do CPC), inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne sem cumprimento, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:06
Outras decisões
-
01/03/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:07
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0719071-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50 REQUERIDO: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO - CPF/CNPJ: *51.***.*36-68 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO (CPF: *51.***.*36-68); para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 181626647, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 19 de dezembro de 2023.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
19/12/2023 14:57
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 06:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 11:04
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:08
Outras decisões
-
20/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:43
Outras decisões
-
25/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719071-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR REVEL: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 dias à parte autora para juntar os documentos pertinentes, inclusive as atas condominiais que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas, conforme determinado na decisão de ID 165604728. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:00
Outras decisões
-
21/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719071-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR REVEL: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte autora intimada a esclarecer se o débito cobrado nos autos é originário da obrigação assumida no termo de acordo de ID 140932812.
Em caso positivo, o autor deverá esclarecer se a senhora ANDREIA PRADO DE SOUZA é a atual possuidora do imóvel e deverá constar seu nome no polo passivo da demanda.
Agora, caso pretenda cobrar as despesas condominiais inadimplidas em face do proprietário do bem imóvel - a pessoa legalmente obrigada a pagar as despesas condominiais - o autor deverá esclarecer a relevância da juntada aos autos do termo de acordo, bem como juntar aos autos as atas condominiais que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 18:58:17.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 08:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:47
Outras decisões
-
04/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:01
Decretada a revelia
-
19/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/05/2023 16:57
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 03:47
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:07
Outras decisões
-
07/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 07:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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01/12/2022 19:14
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2022 16:20
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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