TJDFT - 0711517-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:21
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0711517-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-83 REQUERIDO: JOVENTINA PONTES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *44.***.*74-49 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOVENTINA PONTES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *44.***.*74-49 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 20 de agosto de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
20/08/2024 17:22
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 17:34
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOVENTINA PONTES DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711517-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JOVENTINA PONTES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, no montante de R$ 1.579,31 (mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), atualizado até 27/03/2024, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 176559673.
Aguarde-se a efetivação de novo depósito, conforme ofício respondido no ID 189008747, até o 21/04/2024, ficando desde já autorizada a expedição de alvará nos termos ora delimitados.
Após, intime-se a parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o levantamento das quantias depositadas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:07
Outras decisões
-
14/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:33
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:51
Outras decisões
-
02/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711517-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JOVENTINA PONTES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de entrega de ofício e intimação retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711517-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JOVENTINA PONTES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Banco do Brasil não respondeu os ofícios enviados (ID 144342294 e ID 158952975), reitere-se para ser entregue em mãos do diretor de pessoal da instituição, por meio de oficial de justiça, para cumprimento da determinação no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:43
Outras decisões
-
07/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de JOVENTINA PONTES DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:53
Outras decisões
-
26/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:13
Outras decisões
-
13/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 19:52
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:29
Outras decisões
-
01/11/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOVENTINA PONTES DE SOUSA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:21
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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