TJDFT - 0707338-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:24
Arquivado Provisoramente
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10/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 13:18
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRINA OLIVEIRA DE SOUSA AIRES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de WALDOMIRO AIRES em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRINA OLIVEIRA DE SOUSA AIRES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WALDOMIRO AIRES em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:03
Indeferido o pedido de WALDOMIRO AIRES - CPF: *59.***.*25-20 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:39
Deferido o pedido de WALDOMIRO AIRES - CPF: *59.***.*25-20 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707338-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOMIRO AIRES, PEDRINA OLIVEIRA DE SOUSA AIRES EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME, HUDSON GODOY DO CARMO, JOSE DE ARAUJO GUIMARAES, 50.124.532 JOSE DE ARAUJO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Certifico, ainda, que atualizei o valor da causa.
Em atendimento à decisão id. 236988268, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens penhoráveis dos devedores situados no DF, visto que as providências passíveis de serem adotadas por este juízo já foram esgotadas.
Prazo: dois dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 15:46:37. -
01/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 23:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:06
Outras decisões
-
21/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de HUDSON GODOY DO CARMO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 23:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:57
Deferido o pedido de WALDOMIRO AIRES - CPF: *59.***.*25-20 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:49
Decorrido prazo de HUDSON GODOY DO CARMO em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 09:16
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HUDSON GODOY DO CARMO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO GUIMARAES em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:13
Outras decisões
-
04/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/08/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e promovi a inserção de Hudson Godoy do Carmo, inscrito no CPF sob o nº *07.***.*90-31 e José de Araújo Guimarães, inscrito no CPF sob o nº *26.***.*12-85 no polo passivo, como executados, excluindo-os da condição de interessados. -
16/07/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:53
Deferido o pedido de PEDRINA OLIVEIRA DE SOUSA AIRES - CPF: *67.***.*74-20 (EXEQUENTE), WALDOMIRO AIRES - CPF: *59.***.*25-20 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO GUIMARAES em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
04/06/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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13/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707338-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOMIRO AIRES, PEDRINA OLIVEIRA DE SOUSA AIRES EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO Muito embora há muito seja entendimento deste Juízo de que as diligências postuladas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais e, como já consignado em diversas decisões, não obstante em um primeiro momento possam parecer providências que contribuam para a celeridade processual, fato é que frustradas as diligências, eventualmente transcorrido razoável lapso temporal para cumprimento, outro caminho não restará a não ser a extinção do feito em razão da necessária citação por edital, a qual encontra expressa vedação no rito da lei n. 9.099/1995 (artigo 18, § 2º).
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas de endereços de JOSÉ DE ARAÚJO GUIMARÃES, CPF *26.***.*12-85, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto diante da necessidade de citação por edital, independentemente de nova intimação.
Assim, primeiramente realize-se a pesquisa de endereço no sistema BANDI para verificação de eventuais mandados frutíferos em outras varas.
Em sendo infrutífera a pesquisa, proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC). À Secretaria para providências.
Publique-se.
Intime-se a parte autora para ciência.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:05
Deferido o pedido de WALDOMIRO AIRES - CPF: *59.***.*25-20 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707338-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOMIRO AIRES, PEDRINA OLIVEIRA DE SOUSA AIRES EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à JOSE DE ARAUJO GUIMARAES retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de DESCONHECIDO, e tendo o dia 28/02/2024 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para que indique o endereço correto, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 16:47:08. -
11/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de HUDSON GODOY DO CARMO em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/01/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/12/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:03
Deferido o pedido de PEDRINA OLIVEIRA DE SOUSA AIRES - CPF: *67.***.*74-20 (AUTOR).
-
05/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:39
Indeferido o pedido de WALDOMIRO AIRES - CPF: *59.***.*25-20 (AUTOR)
-
20/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707338-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WALDOMIRO AIRES, PEDRINA OLIVEIRA DE SOUSA AIRES REU: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 19.231,14 (dezenove mil duzentos e trinta e um reais e quatorze centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 18:46:01. -
13/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
12/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/09/2023 03:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:52
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de WALDOMIRO AIRES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de PEDRINA OLIVEIRA DE SOUSA AIRES em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para: a) rescindir o contrato entabulado entre as partes, declarando a inexistência de qualquer débito dele decorrente, devendo a ré se abster de efetuar cobranças e/ou incluir o nome dos autores nos cadastros de inadimplência, com base no contrato de que tratam os presentes autos; c) condenar a ré a restituir aos autores, credores solidários, o valor total de R$20.861,15, devidamente atualizado pelo INPC a contar de cada desembolso (ID. 156059109), incidentes juros legais de 1% ao mês a contar da citação; d) reverter, em favor da parte autora, a cláusula penal prevista na cláusula 6ª, item 6.2, do contrato firmado entre as partes (ID. 156059105, p. 6), de forma que deverá a ré pagar aos autores, credores solidários, a multa equivalente a 20% do valor do contrato, a título de multa compensatória, pelo inadimplemento contratual, cujo valor deverá ser atualizado pelo INPC a contar do inadimplemento (15/09/2020), incidentes juros legais de 1% ao mês a contar da citação.Por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no inciso I do art. 487 do CPC. -
19/07/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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05/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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05/07/2023 06:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/06/2023 13:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 00:07
Recebidos os autos
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18/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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07/05/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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