TJDFT - 0727690-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de STECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSIANE RUBIN FACCO em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:49
Deferido o pedido de STECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727690-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: JOSIANE RUBIN FACCO Decisão 1.
As pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 13/8/2024, ID 206689162, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. 3.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 5.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/09/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de STECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727690-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: JOSIANE RUBIN FACCO Despacho Traga a exequente aos autos comprovante de que o executado é empresário é individual.
Caso não o faça, o processo ficará suspenso em arquivo provisório por um ano (CPC 921), a contar da publicação desta decisão.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2024 21:33
Juntada de Certidão
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26/07/2024 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSIANE RUBIN FACCO em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de STECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
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06/05/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 21:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:02
Outras decisões
-
27/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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25/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:32
Outras decisões
-
24/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2023 08:10
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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04/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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04/08/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:39
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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01/08/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSIANE RUBIN FACCO em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:09
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:17
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSIANE RUBIN FACCO em 15/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 18:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 09:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/08/2022 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2022 10:38
Recebidos os autos
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15/08/2022 10:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 14:32
Recebidos os autos
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27/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/07/2022 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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