TJDFT - 0727861-18.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727861-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO RIBAS BARBOSA MOREIRA EXECUTADO: JORGE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para manfestar a respeito da petição de ID 190591398.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 08:35:22.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
21/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727861-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE OLIVEIRA DA SILVA RECONVINTE: ANDRE LUIS DA CUNHA REU: ANDRE LUIS DA CUNHA RECONVINDO: JORGE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por THIAGO RIBAS BARBOSA MOREIRA - CPF *88.***.*31-29 (credor(a) de honorários) em face de JORGE OLIVEIRA DA SILVA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) THIAGO RIBAS BARBOSA MOREIRA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste JORGE OLIVEIRA DA SILVA.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 26.823,88.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:14:43.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:24
Outras decisões
-
02/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 15:43
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
12/12/2023 08:19
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/10/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2020 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA COMUNICACAO CONSULTORIA E MARKETING EIRELI - ME em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de Ministério da Cidadania - MINC em 25/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:35
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2020 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 19:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2020 18:12
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2020 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2020 11:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
18/08/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA COMUNICACAO CONSULTORIA E MARKETING EIRELI - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de Ministério da Cidadania - MINC em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2020 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:38
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2020 22:53
Recebidos os autos
-
09/07/2020 22:53
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
29/05/2020 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2020 16:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/05/2020 16:46
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA CUNHA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 12:44
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de Ministério da Cidadania - MINC em 12/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 06:45
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 17:37
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:37
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2020 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:54
Expedição de Decisão.
-
07/01/2020 17:02
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 12:33
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 19:41
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 19:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA CUNHA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:54
Expedição de Ofício.
-
25/10/2019 13:56
Recebidos os autos
-
25/10/2019 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 03:16
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 05:05
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 17:34
Expedição de Ofício.
-
27/09/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 03:28
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:04
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/09/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 20:21
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:23
Expedição de Ofício.
-
21/08/2019 16:41
Audiência Saneamento realizada - 21/08/2019 16:00
-
21/08/2019 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2019 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2019 13:29
Recebidos os autos
-
21/08/2019 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 00:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 14:01
Publicado Intimação em 15/08/2019.
-
15/08/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 04:19
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:02
Audiência saneamento designada - 21/08/2019 16:00
-
12/08/2019 17:21
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2019 08:44
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 08:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA CUNHA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 08:44
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 08:44
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA COMUNICACAO CONSULTORIA E MARKETING EIRELI - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 12:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2019 03:05
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 17:03
Recebidos os autos
-
23/07/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2019 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2019 09:45
Publicado Despacho em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:19
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA COMUNICACAO CONSULTORIA E MARKETING EIRELI - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:32
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2019 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 16:19
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 16:19
Juntada de mandado
-
15/05/2019 17:15
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 07:13
Recebidos os autos
-
15/05/2019 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2019 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 03:05
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:20
Recebidos os autos
-
22/04/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 07:29
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 14:50
Recebidos os autos
-
22/03/2019 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 03:22
Publicado Despacho em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 16:13
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2019 20:30
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/02/2019 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 18:46
Recebidos os autos
-
21/02/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2019 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2019 16:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/01/2019 16:01
Audiência Conciliação realizada - 31/01/2019 08:20
-
30/01/2019 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2019 20:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/12/2018 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2018 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2018 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2018 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 13:25
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 27/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 06:38
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
23/11/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 16:57
Audiência conciliação designada - 31/01/2019 08:20
-
21/11/2018 13:25
Recebidos os autos
-
21/11/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 06:56
Publicado Certidão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 05:15
Publicado Despacho em 09/11/2018.
-
10/11/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 03:51
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 17:24
Audiência conciliação cancelada - 12/11/2018 09:00
-
07/11/2018 14:15
Recebidos os autos
-
07/11/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2018 19:29
Recebidos os autos
-
06/11/2018 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 03:51
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 15:18
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA DA SILVA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 15:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA CUNHA em 17/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 03:48
Publicado Intimação em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 17:09
Audiência conciliação designada - 12/11/2018 09:00
-
10/10/2018 17:08
Audiência conciliação cancelada - 29/10/2018 16:40
-
10/10/2018 15:21
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 04:52
Publicado Despacho em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:21
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 08:29
Publicado Intimação em 27/09/2018.
-
27/09/2018 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 16:29
Audiência conciliação designada - 29/10/2018 16:40
-
24/09/2018 09:55
Recebidos os autos
-
24/09/2018 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2018 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 08:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2018 08:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 19:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2018 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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