TJDFT - 0727937-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727937-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: IVONILSON SOUZA DE MOURA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os dados bancários da petição de ID. 189792519 estão incompletos, inviabilizando a expedição do alvará.
Aguardo a apresentação dos dados completos (Banco ou pix do CPF).
Prazo: 5 dias BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 17:39:25.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727937-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: IVONILSON SOUZA DE MOURA CERTIDÃO Intimo a parte executada para que sejam informados seus dados bancários, objetivando a transferência do depósito de ID 183618906, conforme Sentença de ID. 187650263.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 15:56:55.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
08/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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06/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0727937-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: IVONILSON SOUZA DE MOURA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação, porém em valor menor do que o apurado pela parte credora (ID 181972526).
Contudo, INDEFIRO a fixação de honorários de sucumbência na fase executiva de R$ 47,18, constante nos referidos cálculos da parte credora, ante a ausência de previsão para tanto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995, e conforme o Enunciado 97 do FONAJE.
Assim, a quantia total devida à PGDF no presente feito é de R$ 518,94.
Ademais, houve também bloqueio de valor suficiente para quitar a dívida em questão, conforme certificou a secretaria (ID 183344719).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo, no valor de R$ 518,94, em nome da parte credora sobre o bloqueio financeiro de ID 183344719, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Libere-se o depósito de ID 183618906 e o bloqueio financeiro remanescente em favor da parte executada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/02/2024 09:51
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
13/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
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29/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
29/12/2023 18:32
Outras decisões
-
14/12/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de IVONILSON SOUZA DE MOURA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 06:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 21:01
Outras decisões
-
23/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de IVONILSON SOUZA DE MOURA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:01
Indeferida a petição inicial
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29/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/05/2023 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2023 15:27
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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