TJDFT - 0701665-46.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de DANIELLE BELGA SEDLMAIER em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:31
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 11:36
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DANIELLE BELGA SEDLMAIER em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:29
Outras decisões
-
03/09/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de WILLIAM AMBROSIO GONCALVES em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de DANIELLE BELGA SEDLMAIER em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM AMBROSIO GONCALVES em 02/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 20:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 15:17
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 12:02
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DANIELLE BELGA SEDLMAIER em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de WILLIAM AMBROSIO GONCALVES em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:49
Recebidos os autos
-
29/09/2021 10:49
Homologada a Transação
-
27/09/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de WILLIAM AMBROSIO GONCALVES em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 09:32
Recebidos os autos
-
15/09/2021 09:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de WILLIAM AMBROSIO GONCALVES em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/08/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 21:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 20:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 06:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 11:38
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2021 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 14:11
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/02/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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