TJDFT - 0705108-25.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GROSSI DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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30/03/2024 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2024 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705108-25.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LAUDIR ALVES DOS SANTOS e outros Polo Passivo: JOSE RICARDO GROSSI DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito decorrente do acordo firmado em audiência e homologado pela Sentença de ID 176425017, conforme Petição de ID 188307620 no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais), impondo-se a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
As partes executantes peticionaram alegando atrasos no pagamento e requerendo aplicação de multa e correção monetária (ID 189269967).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido dos executantes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 17:29
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/03/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 21:04
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705108-25.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LAUDIR ALVES DOS SANTOS e outros Polo Passivo: JOSE RICARDO GROSSI DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 176425017, a qual homologou acordo formulado entre as partes, que transitou em julgado (ID 176425017).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 187609274).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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26/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:29
Deferido o pedido de LAUDIR ALVES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*72-20 (REQUERENTE).
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23/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/10/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 17:43
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
26/10/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 15:41
Juntada de gravação de audiência
-
19/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GROSSI DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1060 (WhatsApp) / 3103-1043 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705108-25.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAUDIR ALVES DOS SANTOS, DALBER MOTA NUNES, MARIA MIRALDA DE JESUS, MARIA IVONE MORAES DA SILVA, MARIA GOMES MEIRELES REQUERIDO: JOSE RICARDO GROSSE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 1.20 Data: 26/10/2023 Hora: 14:00 .
Segue link da Sala de Audiência Virtual: https://atalho.tjdft.jus.br/ZbxRrH Segue também, abaixo, o QR Code para acesso à Sala de Audiência Virtual: Brazlândia-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
22/09/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
24/08/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
24/08/2023 07:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:17
Deferido o pedido de JOSE RICARDO GROSSE DE SOUZA (REQUERIDO).
-
23/08/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GROSSE DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1060 (WhatsApp) / 3103-1043 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705108-25.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAUDIR ALVES DOS SANTOS, DALBER MOTA NUNES, MARIA MIRALDA DE JESUS, MARIA IVONE MORAES DA SILVA, MARIA GOMES MEIRELES REQUERIDO: JOSE RICARDO GROSSE DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza, cancelei a audiência ora designada para o dia 20/07/2023.
Certifico que designei audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 1.20 Data: 24/08/2023 Hora: 14:00 .
Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2I5MmZjOTEtMGM2NC00N2YzLTkxMjItYmUyMWNhMmY1MzRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22067c6d4d-7a41-4bff-87da-440ea01c0914%22%7d Brazlândia-DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
23/07/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
14/07/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
07/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GROSSE DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 14:54
Juntada de petição
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26/04/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
26/04/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 00:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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