TJDFT - 0704721-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 23:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2024 12:07
Processo Desarquivado
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03/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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12/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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10/02/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:50
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704721-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: MIRIAN MERGULHANO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago (IDs 166830751 e 170922433).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado (ID 170922433). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MIRIAN MERGULHANO em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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28/09/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704721-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: MIRIAN MERGULHANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato da conta judicial.
De ordem, intimo o exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor determinado.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para a tarefa expedir alvará.
Brasília - DF, 18 de julho de 2023 às 22:01:47 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
18/07/2023 22:02
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/07/2023 18:36
Outras decisões
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07/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MIRIAN MERGULHANO em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MIRIAN MERGULHANO em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 19:35
Recebidos os autos
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17/02/2023 19:35
Outras decisões
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06/02/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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