TJDFT - 0705240-39.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:23
Outras decisões
-
12/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 15:25
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
25/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705240-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DA CUNHA RIBEIRO, LARISSA LOPES BATISTA SOUSA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que em 09/09/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada do débito e a se manifestar a respeito da petição de ID 209154165.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 08:14:58.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
12/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:03
Outras decisões
-
09/08/2024 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA LOPES BATISTA SOUSA - CPF: *11.***.*88-70 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705240-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA CUNHA RIBEIRO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
A gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao advogado, salvo se o próprio patrono demonstrar que também tem direito à gratuidade (Precedentes: acórdão 1405380, 07025448720208070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2022, publicado no DJE: 17/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se o advogado da parte autora para que recolha as custas do cumprimento de sentença referentes aos honorários de sucumbência.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705240-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA CUNHA RIBEIRO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Intime-se a advogada do autor para que recolha as custas referentes ao cumprimento de sentença dos honorários.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:31
Outras decisões
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
14/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705240-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA CUNHA RIBEIRO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Junto ofício do Serasajud.
Faço vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusos para julgamento.
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 14:41:24.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
20/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:06
Outras decisões
-
10/11/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Diante das informações prestadas por ambas as partes, determino que se oficie ao SERASA EXPERIAN para que forneça os seguintes esclarecimentos: a) Há, ou houve, alguma dívida cadastrada pela empresa Oi S.A. (na qualidade de credora) em desfavor de ANDRE LUIZ DA CUNHA RIBEIRO - CPF: *32.***.*55-68 (na qualidade de devedor).
Em caso positivo, informe o número do contrato, a data de registro e eventual data de baixa do registro; b) Acaso tenha havido cadastro da dívida, nos termos do item “a”, esse cadastro foi realizado no cadastro de inadimplentes ou na plataforma "Serasa Limpa Nome"; c) Em caso de registro na plataforma "Serasa Limpa Nome", tal anotação influencia o cálculo do "Serasa Score" ou qualquer outro mecanismo de “score” da pessoa física; Dou à presente decisão força de ofício. -
26/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:29
Outras decisões
-
05/09/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705240-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA CUNHA RIBEIRO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem, abram-se vistas para ambas as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 16 de agosto de 2023 15:44:01.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
16/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Determino ao autor que junte ao processo cópia datada do documento de ID 156296521, pois não é possível saber em que data foi extraído do site do SERASA.
Na mesma oportunidade, deverá elucidar se consta negativação do seu nome ou apontamento da existência de dívida.
Prazo: 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, ao réu para que acoste ao feito o contrato integral cujo número é informado no ID 156296521, bem como todos os apontamentos, com as referidas datas, relacionados ao contrato nos registros da empresa – inclusive eventuais débitos em aberto, negativações e/ou baixas.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:17
Outras decisões
-
09/05/2023 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ DA CUNHA RIBEIRO - CPF: *32.***.*55-68 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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