TJDFT - 0707528-91.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ADRIANA DE CASTRO SOARES em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA LUCENA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo improcedentes os pedidos veiculado tanto na ação quanto na reconvenção Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em relação à ação, arcará a autora com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais em relação à reconvenção, nos termos da fundamentação supra.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Anote-se sigilo em relação ao documento de ID n. 181225042, por se tratar de cópia de autos sigilosos.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
07/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/01/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:17
Outras decisões
-
28/11/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
18/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707528-91.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE CASTRO SOARES RECONVINTE: ANDERSON PEREIRA LUCENA REU: ANDERSON PEREIRA LUCENA RECONVINDO: ADRIANA DE CASTRO SOARES DECISÃO Diante da juntada de novos documentos em anexo à petição de ID n. 168881804, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:00
Outras decisões
-
01/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Assim sendo, diante do teor da decisão de ID 155948038 e da ausência de prestação de informações à Receita Federal, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido/reconvinte traga extrato integral dos últimos 3 (três) meses referente à conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL mencionada por si próprio no ID 150472728 - Pág. 4.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, deverá juntar aos autos todos os comprovantes de depósito realizados em favor da autora e mencionados no ID 150472728 - Pág. 3, bem como quaisquer comprovantes de pagamento das despesas (ou transferências) apontados no ID 150446935.Em acréscimo, e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do contrato celebrado entre as partes (ID 142101569 - Pág. 2), traga o requerido, no mesmo prazo, qualquer documento apto a comprovar a data de saída da autora/reconvinda do imóvel. -
24/07/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:51
Outras decisões
-
10/07/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/05/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA LUCENA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA LUCENA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PEREIRA LUCENA - CPF: *23.***.*53-72 (REU).
-
09/02/2023 15:24
Outras decisões
-
25/01/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:57
Outras decisões
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA LUCENA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/09/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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