TJDFT - 0701989-13.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:34
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
11/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701989-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: LOURIVAL ALEXANDRE NETO EXECUTADO: LUCIANE VALENTIM DA COSTA, GRAZIELLE VALENTIM DA COSTA E SOUZA, FERNANDO A FERNANDES DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes nos IDs n. 185254652, n. 189938640 e n. 200898318 para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701989-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL ALEXANDRE NETO EXECUTADO: LUCIANE VALENTIM DA COSTA, GRAZIELLE VALENTIM DA COSTA E SOUZA, FERNANDO A FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO A proposta de acordo apresentada pela devedora no ID n. 183095366 não foi aceita pelo credor, consoante ID n.185147898.
Diante do depósito de quantia incontroversa, transfira-se o valor de R$ 200,00, depositado no ID n. 183095370, em favor do credor, para a conta bancária indicada no ID n. 185147898, de imediato.
No ID n. 185254652 a devedora formulou nova proposta de acordo.
Intime-se o credor para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/02/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:58
Outras decisões
-
06/02/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701989-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL ALEXANDRE NETO EXECUTADO: LUCIANE VALENTIM DA COSTA, GRAZIELLE VALENTIM DA COSTA E SOUZA, FERNANDO A FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da proposta de acordo de ID 183095366.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 23 de janeiro de 2024 15:37:23.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
23/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:27
Outras decisões
-
06/11/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701989-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURIVAL ALEXANDRE NETO REQUERIDO: LUCIANE VALENTIM DA COSTA, GRAZIELLE VALENTIM DA COSTA E SOUZA, FERNANDO A FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 165983529 foi disponibilizada no DJe do dia 25/07/2023, à fl. 1160.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 06/09/2023.
Nos termos da Portaria 2/2021, fica o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 27 de setembro de 2023 16:34:35.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
27/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCIANE VALENTIM DA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus ao pagamento da quantia de 8.278,44.
Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% a.m. desde a última atualização (ID 149855751).
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Defiro aos requeridos a gratuidade de justiça.
Arcará a parte com as custas e honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, ante a gratuidade ora deferida.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
24/07/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCIANE VALENTIM DA COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de GRAZIELLE VALENTIM DA COSTA E SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO A FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:19
Outras decisões
-
25/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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