TJDFT - 0710755-89.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
04/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 09:24
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
01/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 186905890) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 665,68 bloqueada em ID. 181163107 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 183621350.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/02/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710755-89.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIENE ANTONIO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: ELVIS NERES CARLOS EXECUTADO: CRISTIANO ROCHA DE ECA, CLAUDIA CRISTINA ROCHA DE ECA DECISÃO Verifico que o acordo foi assinado, porém a parte executada não está representada por advogado e não há documento pessoal juntado ao processo para fins da necessária conferência quanto ao correto cadastramento.
Assim, faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente, com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica certificada por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:31
Outras decisões
-
30/01/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de LUCIENE ANTONIO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/12/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/12/2023 01:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ROCHA DE ECA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de CRISTIANO ROCHA DE ECA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710755-89.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIENE ANTONIO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: ELVIS NERES CARLOS EXECUTADO: CRISTIANO ROCHA DE ECA, CLAUDIA CRISTINA ROCHA DE ECA DECISÃO Expedido mandados de intimação pessoal dos devedores para se manifestarem sobre o início da fase de cumprimento de sentença e do prazo para pagamento voluntário, estes retornaram sem cumprimento em razão da falta de atualização do endereço nos autos (ID n. 170945008).
Ora, as partes foram regularmente citadas em ID n. 137500342 nos mesmos endereços eletrônicos diligenciados pelo Oficial de Justiça (certidão de ID n. 167979049).
Compete às partes manter seu endereço atualizado nos autos, a fim de permitir sua intimação pessoal, quando necessária.
Ademais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Nestes termos, considero a parte executada intimada.
O termo inicial para pagamento e para apresentação de impugnação é a data em que foi juntada aos autos a certidão noticiando a intimação infrutífera (04/09/2023 - certidão de ID n. 170945008).
Findo o prazo para pagamento, promova-se a pesquisa de bens, conforme requerido pelo credor no pedido de cumprimento de sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:33
Outras decisões
-
04/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:46
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710755-89.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIENE ANTONIO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: ELVIS NERES CARLOS EXECUTADO: CRISTIANO ROCHA DE ECA, CLAUDIA CRISTINA ROCHA DE ECA DECISÃO Em atenção às certidões de ID n. 163617317 e 163621559, desentranhem-se os mandados de ID n. 163108904 e 163108905, pra seu fiel cumprimento, pelo(a) Oficial(a) JOSUENNE MARIE DINAH F.O.
DE A.C.BUENO, para tentativa de intimação por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp).
Caso o(a) Oficial(a) não disponha de meios próprios para promover a intimação eletrônica, deverá se dirigir às salas do Fórum de Planaltina-DF, que estão funcionando temporariamente nas instalações do Edifício da Promotoria de Justiça de Planaltina (MPDFT), para ter acesso a telefone disponibilizado pelo Tribunal, a fim dar fiel cumprimento à diligência.
Cumpra-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:29
Outras decisões
-
14/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:06
Outras decisões
-
05/06/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:47
Outras decisões
-
15/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ROCHA DE ECA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANO ROCHA DE ECA em 07/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:28
Publicado Edital em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 10:09
Expedição de Edital.
-
20/01/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 20:52
Recebidos os autos
-
10/01/2023 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
03/01/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/01/2023 17:56
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de LUCIENE ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANO ROCHA DE ECA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ROCHA DE ECA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:47
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 16:28
Juntada de consulta renajud
-
23/10/2022 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ROCHA DE ECA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANO ROCHA DE ECA em 13/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANO ROCHA DE ECA em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIENE ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/08/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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