TJDFT - 0711541-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2023 02:37
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2023 02:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MAGDA MARIA DE FREITAS QUERINO em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711541-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGDA MARIA DE FREITAS QUERINO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DF comprova intempestivamente o pagamento da RPV.
Já houve sequestro e pagamento por meio de alvará.
Assim, para não haver duplicidade no pagamento, restituam-se os valores depositados ao ente público.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Expeça-se alvará de levantamento de R$ 274,00, mais acréscimos legais em favor do DISTRITO FEDERAL, que se encontram depositados na conta judicial nº 1250113382, conforme comprovante ID 168645813.
Após, arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 09:26
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MAGDA MARIA DE FREITAS QUERINO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MAGDA MARIA DE FREITAS QUERINO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:40
Publicado Certidão de Disponibilização em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711541-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGDA MARIA DE FREITAS QUERINO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MAGDA MARIA DE FREITAS QUERINO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
A parte exequente requer a expedição de RPV referente às custas processuais (ID 165718517).
INDEFIRO o pedido, uma vez que houve a expedição da requisição de pequeno valor das custas, conforme ID 153942961.
Ademais, o alvará de levantamento, referente aos honorários sucumbenciais e custas, foi expedido (ID 163101214).
Intime-se o exequente e, após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:42
Indeferido o pedido de MAGDA MARIA DE FREITAS QUERINO - CPF: *62.***.*90-04 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 13:30
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 20:08
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:42
Outras decisões
-
13/12/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/11/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/09/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 22:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/07/2022 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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