TJDFT - 0735241-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:17
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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21/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735241-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ELIANE DA CONCEICAO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial; partes qualificadas nos autos.
Apesar de regularmente intimada, a exequente deixou transcorrer “in albis” o prazo para a manifestação determinada.
Assim, tendo em vista que é obrigação da parte exequente indicar o endereço atualizado da parte executada para sua citação regular e não logrou fazê-lo, tal fato que impossibilita o prosseguimento do feito, impondo a extinção respectiva.
Por conseguinte, na forma do art. 485, IV, do CPC, c/c art.51, § 1º c/c art. 53, §4°, ambos da Lei 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na falta de citação, que não foi promovida pelo exequente.
Sem custas.
Sem honorários (artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/02/2024 21:18
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 19:41
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:41
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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24/11/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:28
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:28
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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11/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735241-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ELIANE DA CONCEICAO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 12:15:23. -
22/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735241-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ELIANE DA CONCEICAO DA SILVA DECISÃO A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Defiro a citação pelo whatsapp, conforme requerido. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 19:26
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:26
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735241-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ELIANE DA CONCEICAO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 07:08:01. -
21/07/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 20:25
Recebidos os autos
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03/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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30/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:23
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/05/2023 21:53
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:29
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:29
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 02:39
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/11/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2022 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 22:16
Recebidos os autos
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30/06/2022 22:16
Outras decisões
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30/06/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/06/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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