TJDFT - 0708010-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:43
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 16:39
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de NILSON CORREA DE REZENDE em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 09:57
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 89/1 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos o alegado e suposto termo de acordo, objeto da presente cobrança.Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para julgamento. -
08/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 11:10
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:10
Decretada a revelia
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31/10/2023 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NILSON CORREA DE REZENDE em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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14/09/2023 18:06
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 00:31
Recebidos os autos
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13/09/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708010-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 89/1 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: NILSON CORREA DE REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/09/2023 17:00, na Sala 2 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
11/07/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 22:22
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 89/1 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 27.***.***/0001-47 (AUTOR).
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12/06/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2023 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 11:01
Recebidos os autos
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05/05/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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