TJDFT - 0709807-16.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DA CUNHA DE JESUS em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DA CUNHA DE JESUS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709807-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONE TORRES BRANDAO REQUERIDO: SANDRO LUCIO DA CUNHA DE JESUS, MARCELO SIQUEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pela parte autora.
De ordem, fica a parte adversa intimada a se manifestar(em) acerca dos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Planaltina-DF, 26 de agosto de 2025 14:45:38.
WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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06/08/2025 10:08
Recebidos os autos
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06/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SIQUEIRA DE SOUZA - CPF: *99.***.*74-87 (REQUERIDO).
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06/08/2025 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2025 17:38
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de IVONE TORRES BRANDAO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 23:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/12/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:22
Deferido em parte o pedido de IVONE TORRES BRANDAO - CPF: *58.***.*39-00 (REQUERENTE)
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21/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709807-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONE TORRES BRANDAO REQUERIDO: SANDRO LUCIO DA CUNHA DE JESUS, MARCELO SIQUEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado/AR de ID 172357359(SANDRO LUCIO ) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida, com a observação "não existe nº indicado".
Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID172357358(MARCELO) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação dos Requeridos/Executados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 16:23:18.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
16/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/09/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709807-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONE TORRES BRANDAO REQUERIDO: SANDRO LUCIO DA CUNHA DE JESUS, MARCELO SIQUEIRA DE SOUZA DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 09:20
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:20
Outras decisões
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04/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/08/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
21/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 09:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/07/2023 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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