TJDFT - 0709492-29.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:13
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BORA BORA EQUIPE DE CORRIDA EIRELI - ME em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709492-29.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BORA BORA EQUIPE DE CORRIDA EIRELI - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto a obrigação de fazer determinada na sentença de ID 128153763, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 161241086 , impondo-se, desse modo a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do cumprimento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de BORA BORA EQUIPE DE CORRIDA EIRELI - ME em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:27
Deferido o pedido de BORA BORA EQUIPE DE CORRIDA EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 13:35
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BORA BORA EQUIPE DE CORRIDA EIRELI - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 08:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/04/2022 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/04/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/03/2022 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 00:33
Recebidos os autos
-
23/03/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/12/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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