TJDFT - 0704775-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:10
Outras decisões
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 12:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704775-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NILVA RIBEIRO DO PRADO SORRENTINO EXECUTADO: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA DECISÃO O requerido apresentou manifestação nos autos no ID n. 184131118, 184456958, e 186342112 onde afirma que estão em processo de regularização do terreno junto à TERRACAP, bem como pretende rediscutir as questões relacionadas ao inadimplemento do arrendamento que foi objeto dos autos.
Avaliando as razões e a documentação apresentada pela parte, verifico que os fatos noticiados não tem a capacidade de causar qualquer interferência na continuidade do feito.
Primeiro porque a propriedade do imóvel, supostamente em fase de regularização, não pertence ao requerido, bem como o contrato de arrendamento que lhe conferia a posse sobre o imóvel foi inadimplido e rescindido nos autos principais (0706563-84.2020.8.07.0005).
Em Segundo lugar, na parte em que o requerido argumenta não ter inadimplido o contrato de arrendamento, tal questão está afeta ao mérito da sentença e configura rediscussão do mérito da demanda, o que é incabível nesta fase processual.
Nestes termos, rejeito as impugnações apresentada pelo requerido.
No ID n. 188938020 foi anexado acórdão do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, nos autos principais.
Assim, certifique-se sobre o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos n. 0706563-84.2020.8.07.0005.
Sem prejuízo, expeça-se o mandado de despejo compulsório, nos termos da decisão de ID n. 183926373.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:59
Indeferido o pedido de ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA - CPF: *94.***.*28-20 (EXECUTADO)
-
11/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:16
Juntada de Petição de memoriais
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704775-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NILVA RIBEIRO DO PRADO SORRENTINO EXECUTADO: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA DECISÃO Diante dos requerimentos de ID n. 184131118 e ID n. 184456958, intimem-se os requeridos para esclarecerem o fato de que supostamente estão em processo de regularização de posse do terreno junto à TERRACAP sendo que a propriedade sobre o imóvel não lhes pertence e considerando, ainda, que estão inadimplentes em relação ao contrato de arrendamento rural.
Prazo: 15 dias.
Com a resposta, vista à parte autora para manifestação, por igual período.
Após, decidirei sobre a necessidade da requisição de esclarecimentos junto à TERRACAP.
Sem prejuízo do esclarecimentos solicitados, os requeridos devem providenciar a mudança do imóvel, uma vez que o mandado de despejo será desentranhado, nos termos da decisão de ID n. 183926373, tão logo seja esclarecida a questão supracitada.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:24
Outras decisões
-
25/01/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2024 23:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/01/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704775-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NILVA RIBEIRO DO PRADO SORRENTINO EXECUTADO: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Conforme o despacho de ID 182435112, não houve o requerimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Indefiro o pedido de dilação de prazo de ID 180538532, posto que já transcorrido um longo decurso de tempo desde que o executado teve ciência da necessidade de desocupação da propriedade.
Desentranhe-se os mandados de ID 181420050 e ID 181420051, devendo o exequente acompanhar o desentranhamento do mandado e fornecer os meios para seu cumprimento.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:55
Outras decisões
-
20/12/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/12/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/11/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:09
Deferido o pedido de NILVA RIBEIRO DO PRADO SORRENTINO - CPF: *00.***.*84-00 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de NILVA RIBEIRO DO PRADO SORRENTINO em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704775-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NILVA RIBEIRO DO PRADO SORRENTINO EXECUTADO: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA DECISÃO Conforme decidido em ID n. 161148195, o cumprimento provisório de sentença teria por objetivo a desocupação de imóvel e a cobrança de aluguéis vencidos, nos termos da sentença de 155353575 - Pág. 112 a 123.
Na ocasião, foi fixada caução como condição para a expedição do mandado de desocupação.
Inconformada, a parte autora interpôs AGI, não recebido no efeito suspensivo, conforme ID n. 164602768, onde a decisão foi mantida por seus próprios fundamentos.
Intimado para atender a decisão de ID n. 161148195 (ID n. 166090558), a parte autora apresentou novo pedido de reconsideração (ID n. 168821054).
Sobre o pedido de ID n. 168821054, conforme já decidido nos autos, a decisão já foi mantida e não será revista.
Assim, nada a prover.
Como o autor não atendeu à determinação de ID n. 161148195, indefiro o presente cumprimento provisório de sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2023 09:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:12
Indeferido o pedido de NILVA RIBEIRO DO PRADO SORRENTINO - CPF: *00.***.*84-00 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704775-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NILVA RIBEIRO DO PRADO SORRENTINO EXECUTADO: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA DECISÃO Cumpra-se decisão de id 161148195 no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:40
Outras decisões
-
03/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2023 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2023 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2023 20:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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