TJDFT - 0709345-59.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 08:41
Cancelada a Distribuição
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de SUFIAN MUHAMMAD MELO ABU HAMRA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709345-59.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUFIAN MUHAMMAD MELO ABU HAMRA REQUERIDO: EZEQUIAS SAMPAIO EVERTON DECISÃO Trata-se de exceção de competência apresentada por SUFIAN MUHAMMAD MELO ABU HAMRA.
O autor entende que este juízo é incompetente para o processamento e julgamento da demanda 0704977-07.2023.8.08.0005, ajuizada perante por EZEQUIAS SAMPAIO EVERTON em seu desfavor.
No entanto, conforme disposição do inciso II do art. 337 do CPC, a incompetência do Juízo deve ser alegada em sede de preliminar na contestação.
Não há a previsão legal tampouco necessidade do ajuizamento de ação autônoma para tratar da incompetência.
Nesse caso, o autor deverá oferecer contestação no processo supracitado, alegando a incompetência deste Juízo preliminarmente.
Ante o exposto, indefiro o processamento do pedido.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com o cancelamento da presente distribuição.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/07/2023 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319)
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21/07/2023 15:45
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/07/2023 15:45
Indeferido o pedido de SUFIAN MUHAMMAD MELO ABU HAMRA - CPF: *05.***.*86-00 (REQUERENTE)
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14/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2023 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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