TJDFT - 0768391-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 22:22
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 22:22
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.509,18 (dois mil, quinhentos e nove reais e dezoito centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente BRUNO DE MORAIS SOUZA - CPF: *02.***.*39-96, no Banco do Brasil, agência: 3413-4, conta corrente: 213358-0 OU PIX/CPF: *02.***.*39-96, conforme requerido em petição de ID 168404380. -
01/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/08/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768391-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE MORAIS SOUZA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.438,83, considerando tratar-se de direito disponível.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por BRUNO DE MORAIS SOUZA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.438,83, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:16
Outras decisões
-
20/07/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 12:34
Transitado em Julgado em 08/07/2023
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10/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:00
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/06/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:38
Deferido o pedido de BRUNO DE MORAIS SOUZA - CPF: *02.***.*39-96 (REQUERENTE).
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22/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/03/2023 17:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 12:58
Recebidos os autos
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01/02/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:21
Outras decisões
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24/01/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2023 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/12/2022 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/12/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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