TJDFT - 0724752-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724752-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REU: JESSICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 189356845, eis que não há crédito fixado neste feito em favor da parte autora.
Nesse sentido observe-se que foi declarada a nulidade da citação da executada ocorrida na fase de conhecimento, ID 133803240, considerados sem efeito todos os atos subsequentes, inclusive a revelia decretada (138323721), a sentença proferida (141221623) e os atos praticados em sede de cumprimento de sentença.
Posteriormente, o presente feito foi extinto em razão da parte autora não ter promovido a citação do réu (ID 186324482).
Assim, observe a Secretaria que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 13:09
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:09
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 17:01
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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08/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724752-09.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REU: JESSICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME e outros em face de JESSICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 186262863).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de fevereiro de 2024, às 12:51:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/02/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/02/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CDJ EDUCACIONAL LTDA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724752-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REU: JESSICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE Certifico e dou fé que a parte requerida REU: JESSICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 183591877 e seguintes.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:08:55. -
29/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
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22/01/2024 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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29/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 09:40
Recebidos os autos
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27/11/2023 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 09:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/11/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:13
Outras decisões
-
20/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
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11/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:20
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:20
Indeferido o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724752-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: JESSICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 16:55:59. -
13/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724752-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: JESSICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a intimação da executada no endereço encontrado no SIEL - QUADRA 16, LOTE 54, SETOR LESTE GAMA - DF, CEP 72450160 -, por Oficial de Justiça, observada a possibilidade de citação eletrônica por intermédio de aplicativo de mensagem pelos telefones também indicados (61) 998212838 e (61) 92554488.
Caso reste infrutífera a diligência, fica desde logo deferido o cumprimento do mandado de citação em eventual endereço indicado pela exequente, ainda não diligenciado, observando os resultados das pesquisas no sistema SISBAJUD. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2023 21:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:16
Outras decisões
-
19/07/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 16:28
Desentranhado o documento
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05/06/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 22:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 22:00
Deferido o pedido de CDJ EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (EXEQUENTE) e SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:34
Outras decisões
-
23/03/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:08
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:08
Outras decisões
-
31/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 16:03
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 20:23
Recebidos os autos
-
29/10/2022 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/10/2022 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2022 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2022 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:04
Decretada a revelia
-
29/09/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 18:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:41
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/07/2022 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/07/2022 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
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29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2022 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 16:14
Recebidos os autos
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10/05/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/05/2022 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2022 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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