TJDFT - 0700641-66.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:06
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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25/08/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 19:47
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de WESLEY RAMOS GOMES em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 09/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700641-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RAMOS GOMES REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S A SENTENÇA Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”).
Honorários advocatícios pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”), fixados no mínimo legal, isto é, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
10/07/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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07/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:46
Extinto o processo por desistência
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06/07/2023 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/07/2023 20:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 00:33
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 11:41
Recebidos os autos
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06/03/2023 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:21
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 12:50
Recebidos os autos
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15/02/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/02/2023 10:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/02/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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