TJDFT - 0706546-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
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08/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 25/07/2024 23:59.
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03/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SOARES em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 11:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:37
Outras decisões
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20/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SOARES em 15/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/01/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/01/2024 18:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SOARES em 18/12/2023 23:59.
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28/10/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 09:42
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:42
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 15:48
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2023 17:34
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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21/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SOARES em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 29.297,79 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), devendo a quantia ser atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação a quantia estava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais finais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como que a parte requerida não opôs resistência à pretensão da parte autora.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2023 14:43
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SOARES em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:47
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SOARES em 05/06/2023 23:59.
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13/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:27
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:27
Outras decisões
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12/04/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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