TJDFT - 0701881-52.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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09/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:21
Indeferido o pedido de ALAN BARREIRA KOZLOWSKI - CPF: *44.***.*89-02 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701881-52.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN BARREIRA KOZLOWSKI, MARILEIDE BARREIRA CIRQUEIRA EXECUTADO: AGDES BARREIRA CIRQUEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO BARREIRA CIRQUEIRA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes executadas para que se manifestem a respeito das petições de ID 230259575 e de ID 230705462, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 24 de abril de 2025 16:33:18.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
24/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 09:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:34
Outras decisões
-
25/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701881-52.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN BARREIRA KOZLOWSKI, MARILEIDE BARREIRA CIRQUEIRA EXECUTADO: AGDES BARREIRA CIRQUEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO BARREIRA CIRQUEIRA DECISÃO Dê-se vista ao ESPÓLIO de ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA para manifestação sobre a petição de ID n. 197137586, especialmente sobre o pedido de nova avaliação do imóvel.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:47
Outras decisões
-
05/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701881-52.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN BARREIRA KOZLOWSKI, MARILEIDE BARREIRA CIRQUEIRA EXECUTADO: AGDES BARREIRA CIRQUEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO BARREIRA CIRQUEIRA DECISÃO Nos termos da sentença de ID n. 125278641, o acordo homologado por sentença previu apenas a venda do imóvel.
Não houve a deliberação acerca da possibilidade locação do imóvel.
Dessa forma, não há como este Juízo obrigar a coproprietária a aceitar a locação do imóvel, a menos que haja comum acordo entre as partes.
Assim, intime-se a Sra. para se manifestar sobre o requerimento de ID n. 193238050, no prazo de 15 dias.
Em caso de concordância, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de discordância, cumpra-se a suspensão de ID n. 176915489 para a tentativa de alienação extrajudicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:27
Outras decisões
-
16/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:38
Recebidos os autos
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01/11/2023 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 20:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701881-52.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO BARREIRA CIRQUEIRA REU: ALAN BARREIRA KOZLOWSKI, EDILSON ALMEIDA SILVA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: MARILEIDE BARREIRA CIRQUEIRA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 169749734, verifico que assiste razão à embargante.
No ID n. 150853443 ALAN e MARILEIDE apresentaram pedido de cumprimento da sentença de ID n. 125278641, alegando, em síntese, inércia do autores AGDES e ESPÓLIO de ARCANJA em relação às diligências para promoção da venda do imóvel, nos termos da sentença de ID n. 125278641.
Intimado, AGDES se manifestou no ID n. 157980499, argumentando que a legitimidade e interesse de agir no tocante à venda do imóvel pertence a MARILEIDE e ARCANJA.
Nesse interregno, foi noticiado o falecimento de ARCANJA e foram empreendidas diligências para a regularização do polo ativo da demanda.
Com isso, não foi oportunizado à parte autora ESPÓLIO de ARCANJA se manifestar.
Em ID n. 169749734, diante da inércia dos autores, MARILEIDE pede autorização para promover a venda do imóvel.
Decido.
Anote-se cumprimento de sentença.
Assiste razão à assistente MARILEIDE.
Diante da inércia da parte autora, é o caso de autorizar os demais interessados na venda do imóvel a oportunidade tentativa de alienação extrajudicial.
Concedo a derradeira oportunidade para que a parte autora cumpra a determinação da sentença de ID n.125278641.
Intime-se ESPÓLIO de ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA para que se manifeste sobre o requerimento de ID n. 150853443 e ID n. 169749734, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, será autorizado que a assistente e interessada na venda do imóvel, Sra.
MARILEIDE adote as medidas extrajudiciais necessárias à venda do imóvel, a fim de dar efetividade à sentença de ID n. 125278641.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:47
Deferido o pedido de MARILEIDE BARREIRA CIRQUEIRA - CPF: *01.***.*92-00 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL).
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701881-52.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO BARREIRA CIRQUEIRA REU: ALAN BARREIRA KOZLOWSKI, EDILSON ALMEIDA SILVA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: MARILEIDE BARREIRA CIRQUEIRA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada sobre a expedição da certidão de inteiro teor expedida em ID 168923173.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:02:02.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
31/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ALBERTO BARREIRA CIRQUEIRA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701881-52.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO BARREIRA CIRQUEIRA REU: ALAN BARREIRA KOZLOWSKI, EDILSON ALMEIDA SILVA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: MARILEIDE BARREIRA CIRQUEIRA DECISÃO Retifique-se o polo ativo da demanda, fazendo constar no polo ativo ESPÓLIO de ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA, representado pelo inventariante ALBERTO BARREIRA CIRQUEIRA, representado pelo advogado constituído no ID n. 167782528.
Anote-se e cadastre-se.
Em ID n. 156832253 as partes foram intimadas atualizar o andamento da tentativa de venda extrajudicial do imóvel.
Não foram apresentadas novidades ou requerimentos relevantes.
Assim, determino nova suspensão do processo para tentativa de alienação extrajudicial do imóvel, pelo prazo de um ano.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701881-52.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA REU: ALAN BARREIRA KOZLOWSKI, EDILSON ALMEIDA SILVA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: MARILEIDE BARREIRA CIRQUEIRA DECISÃO Retifique-se polo ativo da demanda, fazendo constar como Espólio de ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA, representado pelo inventariante ALBERTO BARREIRA CIRQUEIRA, filho de Gaspar Alves Cirqueira E Arcanja Barreira Cirqueira, nascido em 08/02/1966, brasileiro, casado, aposentado, CI 890.203 SSP-DF, CPF n. *79.***.*87-53, domiciliado no Módulo E, lote 10 Casa 03, Mestre D'armas, CEP 73.403-515.
Anote-se e cadastre-se.
Intime-se o Sr.
ALBERTO BARREIRA CIRQUEIRA para regularizar a representação processual do polo ativo da demanda, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de intimação para o endereço supracitado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:38
Outras decisões
-
14/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:40
Outras decisões
-
20/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:05
Deferido em parte o pedido de AGDES BARREIRA CIRQUEIRA - CPF: *59.***.*86-20 (AUTOR)
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 12:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:55
Outras decisões
-
17/04/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:47
Outras decisões
-
06/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2023 20:00
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
01/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:38
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:23
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:15
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de AGDES BARREIRA CIRQUEIRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ALAN BARREIRA KOZLOWSKI em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA SILVA em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALAN BARREIRA KOZLOWSKI em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALAN BARREIRA KOZLOWSKI em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARILEIDE BARREIRA CIRQUEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:35
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:14
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2022 08:43
Homologada a Transação
-
20/05/2022 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2022 15:00, Vara Cível de Planaltina.
-
20/05/2022 08:42
Homologada a Transação
-
19/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 15:00, Vara Cível de Planaltina.
-
16/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALAN BARREIRA KOZLOWSKI em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 06:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 14:42
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2021 10:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de AGDES BARREIRA CIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de AGDES BARREIRA CIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de ARCANJA BARREIRA CIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
28/09/2021 15:29
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ALAN BARREIRA KOZLOWSKI em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:09
Juntada de Petição de reconvenção
-
16/08/2021 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2021 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2021 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 14:36
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2021 23:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2021 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA AURISTELA VIEIRA DE SOUSA em 02/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 10:39
Expedição de Ofício.
-
06/04/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:02
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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