TJDFT - 0750461-80.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750461-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA EXECUTADO: ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA *42.***.*38-38, ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 12:54:07. -
13/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:05
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA *42.***.*38-38 em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:01
Expedição de Carta.
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10/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA *42.***.*38-38 em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750461-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA EXECUTADO: ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA *42.***.*38-38, ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o devedor não reside no endereço apontado no AR de ID 180039631 (QNO 13 CONJUNTO F CASA 24, CEILÂNDIA, BRASÍLIA - DF, CEP: 72255-306), conforme certificado pela senhora Oficial de Justiça sob ID 186998322, presume-se a eficácia da intimação de ID 180038049, nos termos do art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95, c/c o art. 274, parágrafo único, do CPC, o que SEMPRE deve ser observado pela Secretaria do CJU, mediante a certificação pertinente.
Considerando a conclusão, o prazo de 15 (quinze) dias será contado a partir da publicação deste ato.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis, tendo em vista a inércia da parte exequente em indicar bens da parte executada passíveis de penhora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:51
Outras decisões
-
01/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750461-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA EXECUTADO: ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA *42.***.*38-38, ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 16:53:54. -
19/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750461-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA EXECUTADO: ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA *42.***.*38-38, ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA DESPACHO A fim de evitar eventual alegação de nulidade, considerando não ter sido o executado a subscrever o AR de ID 180039661, mas terceiro estranho à lide (Luis Mendes), renove-se a diligência de ID 176720531, por mandado, a ser efetivado por oficial de justiça, observando-se o endereço de ID 180039631 (QNO 13 CONJUNTO F, CASA 24, CEILÂNDIA, BRASÍLIA - DF, CEP: 72.255-306), no tocante à intimação da parte executada para promover o pagamento da multa aplicada, a ser revertida em proveito da parte exequente e exigível nestes autos.
No mais, intime-se a parte exequente, pela derradeira oportunidade, para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de certidão de crédito em seu favor e extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/01/2024 20:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:56
Outras decisões
-
17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA *42.***.*38-38 em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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20/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750461-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA EXECUTADO: ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA *42.***.*38-38, ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada, pessoalmente, para indicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, do CPC) e de fixação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, como dispõe o parágrafo único, do art. 774, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2023 21:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:17
Outras decisões
-
11/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:21
Indeferido o pedido de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA - CPF: *70.***.*72-63 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:04
Outras decisões
-
18/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:09
Deferido o pedido de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA - CPF: *70.***.*72-63 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 20:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:52
Deferido o pedido de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA - CPF: *70.***.*72-63 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
17/01/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 01:50
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 22:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2022 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 06:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 10:01
Recebidos os autos
-
24/09/2022 10:01
Outras decisões
-
08/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:41
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:40
Outras decisões
-
25/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:29
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:29
Outras decisões
-
27/06/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ERICO FERNANDO PRADO DA SILVA *42.***.*38-38 em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 19:23
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2022 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/01/2022 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2022 11:35
Recebidos os autos
-
11/01/2022 11:35
Homologada a Transação
-
22/12/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/12/2021 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2021 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 14:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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02/10/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2021 13:50
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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21/09/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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