TJDFT - 0725519-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 17:33
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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04/09/2023 16:56
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALCANTARA CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRANDAO DOMINGUES em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 08:25
Expedição de Carta.
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08/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRANDAO DOMINGUES em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725519-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA BRANDAO DOMINGUES, MAURICIO DE ALCANTARA CARVALHO REQUERIDO: MARIANA DE OLIVEIRA BERTELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição de ID 165556171 como embargos de declaração.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, omissão quanto ao pedido das partes para extinção do feito com resolução do mérito.
Todavia, no presente caso, as partes expressamente requereram a desistência do feito em razão do conserto do veículo.
Nesse caso houve a perda superveniente do interesse de agir, ante a perda do objeto.
Ademais, não foi apresentado nenhum termo de acordo ou sequer formulado pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intimem-se, observando-se quanto à parte autora, que não constituiu advogado, necessidade de intimação pessoal. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2023 21:16
Recebidos os autos
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20/07/2023 21:16
Embargos de declaração não acolhidos
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20/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2023 04:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 12:08
Recebidos os autos
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05/07/2023 12:08
Extinto o processo por desistência
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05/07/2023 00:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/07/2023 00:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/05/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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