TJDFT - 0745381-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 22:16
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0745381-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 18:37:20.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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15/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:29
Expedição de Alvará.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0745381-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da patrona da exequente, em relação à quantia de ID 164545421.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0745381-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 06/07/2023.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a quitação do débito, conforme petição apresentada no ID 164545420.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 19:47:05.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 19:49
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
06/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:09
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/05/2023 10:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/05/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
08/05/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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14/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 11:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2022 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/12/2022 07:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2022 07:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 16:58
Recebidos os autos
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02/12/2022 16:58
Declarada incompetência
-
02/12/2022 01:02
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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01/12/2022 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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