TJDFT - 0700966-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 22:25
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:25
Deferido o pedido de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *06.***.*45-95 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2023 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:18
Deferido o pedido de CAESB (EXECUTADO).
-
17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700966-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar, conforme ID 172325406.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 20:58:43. -
26/09/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700966-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 166013216.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Assim, intime-se a parte executada, via sistema, para se manifestar sobre os cálculos de ids 166013217 e 166013219, e para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo requerimentos das partes, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o prazo para pagamento, conforme art. 535, § 3°, II, do CPC, e, realizado esse, intime-se a parte exequente para dizer se outorga quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Suspenda-se o processo até o decurso do prazo mencionado no parágrafo anterior.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:09
Outras decisões
-
12/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700966-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo tão somente em relação à CAESB, considerando a exclusão da lide em relação a E-HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos da sentença de ID 160465645.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.758,50, conforme planilhas anexas. À secretaria do CJU para regularizar a intimação via PAC da executada para sistema.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, partes qualificadas nos autos. À secretaria do CJU para intimar À secretaria do CJU para intimar a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.758,50, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2023 21:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:15
Outras decisões
-
20/07/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:06
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 00:05
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de E-HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:03
Decretada a revelia
-
11/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2023 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 20:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 20:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768391-77.2022.8.07.0016
Bruno de Morais Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruno de Morais Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 09:44
Processo nº 0700450-64.2023.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
F C Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Deolindo Jose de Freitas Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 14:35
Processo nº 0725519-13.2023.8.07.0016
Alessandra Brandao Domingues
Mariana de Oliveira Bertelli
Advogado: Douglas Ivanowski Kirchner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 16:26
Processo nº 0745381-49.2022.8.07.0001
Maria Aparecida Ribeiro
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Elizangela Conceicao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 07:04
Processo nº 0719897-72.2022.8.07.0020
Marta Marins Pereira Solares
Vanusa Martins de Andrade
Advogado: Rubens Mota Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 12:11