TJDFT - 0708940-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:47
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:14
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 485, inciso IV e §3º do CPC, e do artigo 3º c/c com o artigo 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
14/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/09/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708940-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARI ALVES CARNEIRO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial, para regularização da juntada e classificação dos documentos que instruem a inicial, conforme dispõem os artigos 14 e 15, ambos do Provimento 12, de 17.08.2017, do TJDFT: “Art. 14.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
Parágrafo único.
Os documentos que fizerem menção à identidade, ao endereço e aos dados qualificativos de vítimas ou de testemunhas que estejam ameaçadas ou em grave risco, bem como de outras partes que necessitem de proteção, deverão ser inseridos em apartado e classificados como sigilosos.
Art. 15.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único.
Se a forma de apresentação de documentos causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.” Ademais, emende-se a inicial quanto aos pedidos, para: I) apresentação de pedido de mérito correlato à tutela pleiteada; II) pedido de mérito declaratório de inexistência dos contratos sob análise, pois, embora narre em sua causa de pedir que os empréstimos consignados não foram contratados por si, a parte autora não apresentou, de forma expressa, nenhum pedido de mérito correlato; e III) indicação expressa da quantia cuja restituição em dobro ora é pleiteada, a fim de justificar, inclusive, o valor atribuído à demanda.
Ainda, emende-se a inicial quanto à causa de pedir, para apresentação de esclarecimentos quanto aos documentos de Id 165851162, pp. 32/33, os quais denotam a possível devolução de valores ao banco réu, caso em que deverão ser juntados os respectivos comprovantes de pagamento.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/08/2023 19:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/08/2023 23:40
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/08/2023 23:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:16
Outras decisões
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07/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/08/2023 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708940-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: ARI ALVES CARNEIRO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor a propositura de ação nesta vara cível, uma vez que o endereçamento se dirige ao Juizado Especial bem como no corpo da petição há menções e fundamentações com base na Lei 9099/95.
Caso escolha pela tramitação do feito perante este Juízo, emende a inicial juntando extratos de movimentação bancária dos últimos 90 dias com discriminação do valor recebido a título de aposentadoria, para que possa ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ou alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento do benefício buscado.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
24/07/2023 06:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:07
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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