TJDFT - 0722031-03.2020.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2024 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722031-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: MAURO PEREIRA PINTO GARCIA, FREDERICO CINTRA GOMES, LUIGI THIAGO DAMANDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Por considerar eivada de contradição a sentença de ID 206174328, que, em segunda etapa, julgou procedente o pedido formulado em ação de exigir contas, interpôs a parte ré embargos de declaração (ID 207356195).
Sustenta, em específico, que, na hipótese específica, não teria lugar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Por sua vez, interpôs a parte autora os embargos de declaração de ID 207556341, nos quais reputa eivado de contradição o julgado, eis que, segundo assevera, não teria reputado inadequadas as contas apresentadas pela parte ré.
Reclamaram, assim, o provimento dos declaratórios, com efeitos infringentes.
Conheço de ambos os embargos, somente porque tempestivos, deixando de oportunizar manifestação da contraparte, eis que não se vislumbra prejuízo, na hipótese concretamente examinada, em que não comporta acolhida o recurso.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da sentença, visto que têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
No caso, não há qualquer desses vícios, percebendo-se que, em verdade, pretendem as partes a modificação da sentença, de modo a ajustá-la ao seu particular entendimento, o que não se concebe na estreita via dos declaratórios.
Na sentença embargada, de forma clara e objetiva, pontuou-se, fundamentadamente, a linha de entendimento perfilada, notadamente no que tange aos fundamentos de fato e de direito que determinariam a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, aspecto especificamente abordado no bojo do dispositivo, tendo restado expressamente assentado, ainda, o fato de que os réus findaram por descumprir o dever de prestar contas, reconhecido em primeira etapa, as quais restaram supridas pelo exame pericial contábil levado a efeito.
Nesse contexto, não se concebe, por absoluta impropriedade técnica, o manejo dos declaratórios, quando o que pretende a parte é rediscutir teses ou arrostar o entendimento judicial que a ela não se mostrou favorável.
Cabe gizar que, na linha do que dispõe o disposto no artigo 1.022, inciso I, do CPC, a contradição passível de ser atacada pelos declaratórios deve ser, por óbvio, compreendida como aquela eventualmente verificada entre os fundamentos lançados no decreto decisório e a sua conclusão (contradição interna), o que, a toda evidência, não se confunde com a divergência entre o teor do julgado e aquilo que entende a parte que deveria sê-lo, tampouco aquela advinda do cotejo de situações diversas ou do entendimento manifestado por outros órgãos jurisdicionais.
Não se vislumbra, assim, qualquer mácula na sentença guerreada, não padecendo, assim, de qualquer omissão, obscuridade, erro material ou contradição que a invalide ou mereça ser sanado nesta via singular.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO a ambos os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença de ID 206174328.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 11:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:39
Outras decisões
-
12/06/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722031-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: MAURO PEREIRA PINTO GARCIA, FREDERICO CINTRA GOMES, LUIGI THIAGO DAMANDO CERTIDÃO Às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo de ID 190950715 Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 07:27:48.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
25/03/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:33
Juntada de Petição de laudo
-
05/03/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722031-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: MAURO PEREIRA PINTO GARCIA, FREDERICO CINTRA GOMES, LUIGI THIAGO DAMANDO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS, às partes para que tenham ciência do local e data para realização da perícia, nos termos da manifestação de ID 185560636.
Publicada a presente certidão e não havendo requerimentos pendentes, aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:42:28.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
02/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
18/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:14
Outras decisões
-
17/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:06
Indeferido o pedido de RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *87.***.*10-59 (AUTOR)
-
13/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 21:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2023 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 00:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2023 15:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 21:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:22
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/04/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:51
Transitado em Julgado em 29/07/2021
-
27/03/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 09:22
Recebidos os autos
-
08/12/2022 09:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
06/09/2022 04:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIGI THIAGO DAMANDO em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA PINTO GARCIA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de FREDERICO CINTRA GOMES em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/07/2021 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 10:47
Recebidos os autos
-
05/07/2021 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/07/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:37
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/06/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
21/05/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
20/04/2021 20:58
Recebidos os autos
-
20/04/2021 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/04/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de FREDERICO CINTRA GOMES em 22/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 20:26
Recebidos os autos
-
11/03/2021 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIGI THIAGO DAMANDO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FREDERICO CINTRA GOMES em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA PINTO GARCIA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/03/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA PINTO GARCIA em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 20:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 20:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 09:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/12/2020 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA PINTO GARCIA em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
08/11/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 11:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
04/11/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 08:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 20:12
Recebidos os autos
-
06/08/2020 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/08/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:34
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/07/2020 18:51
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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